ESTATUTO DE ORGANIZAÇÃO DA ABETRAN

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

  

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE E FONTE DE RECURSOS.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLEIA GERAL

CAPÍTULO V

DO CONSELHO DIRETOR

  

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E FONTE DE RECURSOS

 

Art. 1* - Sob a denominação de ABETRAN – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, constituída por tempo indeterminado, associação aberta para qualquer cidadão que nela queira se filiar, com fins técnicos, culturais, sociais, sem fins lucrativos, sem remuneração para seus associados, apolítica, sem discriminação ideológica, religiosa, racial, sexual ou de condição social, autônoma em suas decisões, com sede à Rua da Bahia, 1148, conj. 1607 – Centro - CEP 30160-906, Belo Horizonte – Minas Gerais, podendo abrir representações, filiais ou escritórios em todo território nacional.

Art. 2* - A entidade tem por finalidade:

I – Efetuar estudos e pesquisas sobre Educação e Segurança de Trânsito;

II – Intercambiar saberes e experiências com entidades congêneres, em nível nacional e internacional;

III – Realizar e participar de atividades concernentes à Educação e Segurança de Trânsito, tais como campanhas de mobilização, sensibilização e de esclarecimento da opinião pública;

IV – Contribuir na elaboração e aplicação de legislação referente à Educação e Segurança de Trânsito;

V – Aglutinar profissionais que estejam ligados à Educação e Segurança de Trânsito;

VI – Manter contatos com empresas e profissionais que exerçam atividades relacionadas à Educação e Segurança de Trânsito;

VII – Manter contatos com entidades e autoridades relacionadas com Educação e Segurança de Trânsito;

VIII – Defender o aperfeiçoamento dos profissionais em Educação e Segurança de Trânsito;

IX – Editar a Revista da ABETRAN e outras publicações direcionadas à Educação e Segurança de Trânsito;

X – Orientar a população em assuntos relacionados à Educação e Segurança de Trânsito;

XI – Colaborar na organização educacional e legal de trânsito, bem como desenvolver programas educativos, simpósios, congressos, seminários, palestras e cursos.

XII – Realizar ações de caráter cultural e artístico em todas as suas manifestações.

XIII - Capacitar profissionais relacionados à Segurança e Educação de Trânsito.

Parágrafo Único – No cumprimento de seus objetivos a ABETRAN- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO representará perante as autoridades e órgãos municipais, estaduais e federais, ou perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, podendo promover, em juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornarem necessárias.

Art. 3*- Fonte de Recursos para Manutenção. A renda e patrimônio da Associação são formados:

I – Pelas contribuições de seus membros associados;

II – Receitas oriundas de convênios, contratos e prestação de serviços;

III – Subvenções, auxílios, contribuições, doações, legados, heranças e verbas atribuídas à associação por entidades públicas ou privadas, por pessoas físicas ou jurídicas, e outras rendas eventuais de qualquer natureza;

IV – Bens móveis e imóveis, valores e direitos que vier a adquirir ou receber a qualquer título.

 

Capítulo II – DOS ASSOCIADOS

 

Art. 4*- A ABETRAN – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO é constituída por:

I – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;

II – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação;

III – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral.

IV – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

Art. 5* - Requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados:

I - Para filiar-se o  interessado deverá preencher ficha de inscrição que será submetida à diretoria da entidade e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado na ata.

II - A demissão do associado pode ocorrer: a pedido do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Presidente.

III - A exclusão do associado será mediante pedido da diretoria e assinado pelo Presidente, assim que julgar conveniente e oportuno em função dos interesses gerais e sociais da organização.

Art. 6* - São direitos dos associados:

I – Votar e ser votado para os cargos eletivos;

II – Tomar parte nas Assembleias Gerais;

III – Indicar novos associados.

Art. 7* - São deveres dos associados:

I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II – Acatar as decisões da diretoria, dentro dos objetivos estatutários;

Art. 8*- Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição;

Art. 9* - É vedada a distribuição aos associados de bens ou parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.

 

Capítulo III – DA DIREÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 10* - A ABETRAN – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, será dirigida pelo Conselho Diretor eleito pela Assembleia Geral e terá mandato de dez(10) anos, vedada mais de uma eleição consecutiva.

 

Capítulo IV – DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 11* - A Assembleia Geral, órgão superior de deliberação da ABETRAN – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, é constituída por todos os seus associados e reunir-se-á anualmente, fixado o quórum mínimo de 1/3 de seus associados para deliberações e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente.

Art. 12* - Compete privativamente à Assembleia Geral:

I – Eleger os administradores;

II – Destituir os administradores:

III – Aprovar as contas;

IV – Alterar o estatuto;

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.

 

Capítulo V – DO CONSELHO DIRETOR

 

Art. 13* - A ABETRAN – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO será composta por tantas diretorias se fizerem necessárias ao desenvolvimento pleno de suas funções aprovadas em Assembleia Geral. Os etores serão setorizados por área de atuação da administração da ABETRAN.

 

Parágrafo Único – Para desenvolvimento operacional do Conselho Diretor é facultado a ABETRAN – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, criar parcerias, sejam institucionais, sejam na iniciativa privada ou em âmbito internacional.

Art.14* - O Conselho Diretor será composto:

I – Presidente;

II – Vice-presidente;

III – Diretor (a) Administrativo;

IV – Diretor (a) Financeiro;

V – Diretor (a) de Comunicação Social;

VI – Diretor (a) de Relações Públicas;

VII – Diretor (a) Fiscal;

VIII – Diretor (a) Jurídico;

IX – Diretor (a) Socioeducativo;

X - Diretor (a) Social

 

Art. 15 – Compete ao Presidente:

I – Administrar e dirigir a entidade;

II- Representar a ABETRAN e suas orientações em sua base social;

III – Representar a entidade ativa e passivamente, judicial ou extra judicialmente;

IV – Presidir as reuniões cabendo-lhes além do voto comum, o voto desempate, salvo no caso de escrutínio secreto em que terá apenas o voto comum;

V – Assinar os convênios, contratos e ajustes.

Art. 16* - Compete ao Vice-presidente:

Substituir com plenos poderes o Presidente quando na sua impossibilidade no cumprimento de suas obrigações.

Art.17* - Compete ao Diretor (a) Administrativo:

Coordenar e supervisionar as atividades enquanto secretário, lavrando as atas das reuniões, relacionando a admissão e inscrição de sócios e outras tarefas afins e correlatas.

Art. 18* - Compete ao Diretor (a) Financeiro:

Executar e fazer executar as atividades administrativas, econômicas, financeiras e contábeis necessárias à realização das finalidades da entidade. Abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, bem como assinar cheques e balanços;

Art. 19* - Compete ao Diretor (a) de Comunicação Social:

Coordenar e supervisionar toda atividade relacionada com a mídia.

Art. 20* - Compete ao Diretor (a) de Relações Públicas:

Coordenar todo o relacionamento com o público, órgãos, empresas, etc. procurando divulgar o trabalho da Associação.

Art. 21* - Compete ao Diretor (a) Fiscal:

Coordenar e supervisionar toda documentação da entidade junto aos órgãos fiscais.

Art. 22* - Compete ao Diretor (a) Jurídico:

Executar e fazer executar as atividades jurídicas necessárias à realização das finalidades da entidade.

Art. 23* - Compete ao Diretor (a) Socioeducativo:

Executar e fazer executar todos os projetos, programas e campanhas socioeducativas da entidade.

Art. 24* - Compete ao Diretor (a) Social - responsabilizar-se pelos trabalhos sociais, bem como toda organização de simpósios, congressos, seminários, palestras e cursos.

Art. 25* A convocação da Assembléia Geral será feita por intermédio de edital afixado na sede da instituição e realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente.

Art. 26* - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, conforme legislação do código civil em vigor.

Art. 27* - A decisão sobre a extinção da ABETRAN compete à Assembleia Geral nos termos estatutários e, nesse caso, seu patrimônio será necessariamente destinado à entidade com finalidades semelhantes e sem fins lucrativos.

Art. 28* - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação