Segundo Cruvinel, há anúncios que usam sinais sonoros como buzinas, que induzem reações e podem deconcentrar o motorista ou pedestre. “Idosos e crianças estão ainda mais sujeitos a reações intempestivas, que podem trazer consequências desastrosas”, afirmou.
A vedação vale para qualquer meio de comunicação e qualquer suporte de mídia, incluída a publicidade.
O produtor da mensagem que descumprir a regra estará sujeito à multa diária de até R$ 100 mil. “Muitas vezes não é possível aos veiculadores a identificação de conteúdos que possam ser prejudiciais aos cidadãos”, afirmou Cruvinel.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Rachel Librelon
TRÂNSITO: UMA QUESTÃO DE EDUCAÇÃO!
ABETRAN – George J Marques