"Não ultrapasse com faixa contínua"
 
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Clipping Departamento Nacional de Trânsito

Brasília, 03 de setembro de 2010

Veículo: Bom Dia Brasil – TV Globo – 03/09/2010

Motoristas e pais ainda têm dúvidas sobre uso da cadeirinha para

crianças

Com o feriadão, muita gente deve viajar levando os filhos, mas ainda há várias dúvidas

sobre o que fazer para não infringir a lei.

Assista ao vídeo

É lei: a partir de agora, carro com criança tem que ter o bebê conforto, a cadeirinha ou o

assento de elevação. Cada equipamento para uma idade e precisa estar preso a um cinto de

três pontos. A família de Ricardinho nem comprou ainda porque o carro é antigo - só tem

o cinto de dois pontos. O pai pensa no que fazer para seguir a lei.

“Tem que pensar duas vezes, para não levar uma multa e sete pontos na carteira”, diz ele.

Só não precisa de cadeirinha quem já passou dos 7 anos. Numa fiscalização rápida pelas

ruas de São Paulo os policiais flagraram muitas crianças com mais de 7 anos e meio de

idade andando no banco de trás sem o cinto de segurança, que é obrigatório.

A administradora Flávia Marques levava os dois filhos e o amigo sem a proteção.

“É o hábito, a gente não está acostumado. A gente anda desse jeito todos os dias. Pode ser

errado, mas, até hoje com 10, com 8 não aconteceu nada”.

Alessandra Françóia, coordenadora da ONG Criança Segura, explica os cuidados

necessários:

"O cinto precisa passar no meio do ombro, no centro do peito e no quadril e não pode

fazer nenhum tipo de adaptação. Se fizer isso pode causar lesões porque assim, se

acontecer uma colisão o corpo dele vai girar", diz Alessandra.

Na perua escolar, o mesmo mau exemplo: duas crianças transportadas sem o cinto.

marcos vicente macedo -- motorista da perua

“Fica dificil. A gente pede toda hora para eles colocarem, mas tem hora que tira. É mais

complicado. A gente trabalha sem ajudante, então tem que estar toda hora falando, diz o

motorista da van, Marcos Vicente Macedo.

Alessandra Françóia lembra, no entanto, que a determinação não é nova:

“Isso sempre foi obrigatório, o uso do cinto de segurança na van escolar. Desde que existe

o códgio de trânsito todos os ocupantes precisam usar o cinto de segurança

individualmente”, pondera a coordenadora da ONG Criança Segura.

Condutor não precisa levar documento para comprovar idade, mas tem que ver se esta em

segurança. Onibus de turismo e veículos de transporte autônomos estão isentos. Taxis e

veículos escolares estão isentos

Responsável pela fiscalização em SP esclarece dúvidas

Por enquanto a orientação do Contran é para que os órgãos fiscalizadores não multem

pessoas flagradas conduzindo crianças até 7 anos e meio sem a cadeirinha adequada. A

partir do dia 6, porém, a polícia começará a aplicar multas.

Segundo o capitão Paulo Oliveira, do Comando de Policiamento de Trânsito de SP, explica

que as pessoas não precisam levar documentos para comprovar a idade das crianças, mas o

policial vai orientar o condutor caso haja algum uso incorreto da cadeirinha.

Ele acrescenta que nos veículos de transporte autônomo (como ônibus) o uso da

cadeirinha não é obrigatória. Taxis e veículos escolares, por enquanto, também estão

isentos. Mas o Ministério Público Federal já entrou com um pedido de liminar para que

estes sejam incluídos na fiscalização.

O capitão Paulo Oliveira alerta que mesmo que o motorista esteja apenas dando uma

carona a uma pessoa com uma criança é obrigado a leva-la na cadeirinha. Se não o fizer,

fica sujeito a multa.

Veículo: Folha de S. Paulo - SP – 03/09/2010

Lei da cadeirinha terá exceção para carros velhos a partir de hoje

Nos veículos com cinto de 2 pontos, crianças com menos de 4 anos terão de viajar na

frente

Regra vale para os fabricados antes de 1998 e os novos que têm cinto de 2 pontos no

banco central traseiro

CRISTINA MORENO DE CASTRO

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O
CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu alterar a lei da cadeirinha para

carros que só possuem cintos de dois pontos (ou subabdominais) no banco traseiro.

A justificativa é que não há, hoje, nenhum equipamento para retenção infantil adequado ao

cinto de dois pontos, segundo o Inmetro.

A mudança passa a valer hoje. Ela atende a orientação médica e a recomendação do

Ministério Público Federal.

A alteração vai diferenciar, pela primeira vez, os tipos de cinto de segurança.

Abrangerá usuários de veículos fabricados antes de 1998 e a maior parte da frota atual, que

tem cinto abdominal no banco central traseiro -nesse último caso, afetará quem precisa

transportar ao menos três crianças.

Antes, a lei previa que todas as crianças com até um ano fossem levadas em bebê-conforto;

de um a quatro, em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação

(booster). Todas deveriam ir no banco de trás.

A mudança na lei acrescenta mais duas exceções à regra, válidas apenas para carros com

cintos de dois pontos. A primeira diz que crianças menores de quatro anos devem ser

necessariamente transportadas no banco dianteiro -que tem cinto com três pontos-, com

bebê-conforto ou cadeirinha.

Quem tiver cadeirinhas produzidas antes de 2008, adequadas ao de dois pontos, não será

multado se elas estiverem no banco traseiro.

A segunda exceção diz que crianças de quatro a sete anos e meio, quando levadas com

cintos abdominais, não devem usar booster.

Com isso, só uma criança de até quatro anos poderá ser transportada em carros antigos. Se

houver quatro crianças nessa idade em carros atuais com cinto abdominal no banco central

traseiro, uma deverá ficar de fora.

Veículo: Tribuna do Brasil – DF – 03/09/2010

Contran estuda liberar o assento de elevação

Sulamita Rosa

O
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) decidirá hoje se altera a determinação

quanto ao uso de assento de elevação para o transporte de crianças de quatro a sete anos e

meio em veículos que tenham apenas cinto abdominal no banco traseiro. A Resolução 277

determina o uso do equipamento de segurança para o transporte de crianças nessa faixa

etária, contudo, o
CONTRAN estudará se há necessidade das crianças utilizarem os dois

equipamentos de segurança.

Segundo a assessoria de comunicação do Departamento Nacional de Trânsito

(DENATRAN), a questão foi levantada após dúvidas técnicas que a utilização dos dois

equipamentos de retenção pode ser prejudicial. No caso dos veículos mais antigos que só

possuem cinto abdominal nos bancos traseiros, o Conselho avaliará a possibilidade de que

o transporte de crianças de quatro a sete anos e meio seja realizado usando apenas o cinto

de segurança abdominal. Se alterada, a regra será aplicada somente para veículos que

possuem cinto abdominal, para carros com cinto de três pontos no banco traseiro, o uso

do assento de elevação continua sendo obrigatório. Conforme a assessoria "a decisão será

tomada hoje ou até a próxima semana, mas por enquanto os veículos devem seguir a

determinação da resolução 277 e utilizar o assento de elevação e o cinto abdominal".

Veículo: O Estado de S. Paulo - SP – 03/09/2010

Multa de cadeirinha em carro mais velho vai ser anulada

Vitor Hugo Brandalise e Renato Machado

Como o "Estado" antecipou ontem, cadeirinhas no banco da frente devem ser liberadas

hoje em carros fabricados antes de 1998 que tenham apenas cinto de segurança com dois

pontos no banco traseiro. Multas para esses casos aplicadas nos dois primeiros dias de

fiscalização serão anuladas. A mudança, feita pelo
Conselho Nacional de Trânsito, será

publicada hoje no Diário Oficial da União e se baseia na incompatibilidade de cadeirinha,

booster e bebê conforto ao cinto de carros mais velhos.

Veículo: Extra – RJ – 03/09/2010

Cadeirinha: fiscalização na cidade do Rio começa na quarta-feira

Os motoristas que zelam pela segurança de seus filhos e querem evitar multas devem

aproveitar o feriadão da Independência para se adequar à nova legislação, que obriga o uso

de equipamentos especiais para transportar crianças em veículos de passeio. No Rio, a

fiscalização começará a ser feita pela Guarda Municipal, na próxima quarta-feira, dia 8.

Quem se prepara para pegar a estrada no feriado também deve ficar atento à fiscalização da

Polícia Rodoviária Federal (PRF). Anteontem, primeiro dia em que entrou em vigor a

Resolução 277 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), 120 pessoas foram

abordadas por agentes da PRF na saída da Ponte Rio-Niterói. Dois motoristas foram

multados. (Clique aqui para conhecer a nova legislação)

— Vamos intensificar a fiscalização durante o feriado para verificar se as crianças estão

sendo transportadas em segurança — afirmou o inspetor André Luiz Azevedo.

No Rio, os primeiros dias de implementação da nova legislação foram apenas para

orientação aos motoristas. Segundo o coordenador de trânsito da Guarda Municipal, José

Ricardo Soares, a maior parte das pessoas está aderindo às novas regras.

— Desde o dia 1°, estamos atuando nos principais corredores da cidade e, principalmente,

nos colégios em que o movimento de carros atrapalha a fluidez no trânsito. Mesmo antes

do início da cobrança da lei, já tínha constatado o aumento do uso de cadeirinhas. Hoje,

poucas pessoas não utilizam o equipamento de segurança — afirma o coordenador.

Para o início da fiscalização, a Guarda Municipal não vai preparar blitzes específicas para o

cumprimento da legislação. Todos os agentes estão orientados, porém, a garantir o

cumprimento da lei, até os responsáveis pela ronda escolar.

Pontos polêmicos

José Ricardo Soares diz que alguns pontos podem confundir os motoristas, como o uso

dos equipamentos em táxis, vans, ônibus, transportes escolares e picapes.

— Para as vans, táxis, coletivos e transportes escolares, não houve regulamentação.

Também não há especificação para veículos com cintos abdominais. Nesse último caso,

recomendamos o uso dos equipamentos e dos cintos ajustados. Nas picapes, a legislação

também deve ser seguida.

Veículo: Portal Último Segundo – 03/09/2010

Blitze flagram 34 carros sem a cadeirinha em primeiro dia da lei

CPTran fiscalizou 135 carros em caráter educativo durante a quarta-feira em

São Paulo

iG São Paulo | 02/09/2010 11:35 - Atualizada às 15:02

No primeiro dia da lei da cadeirinha, a Companhia Polícia de Trânsito (CPTran) flagrou um

total de 34 carros sem o equipamento de segurança na cidade de São Paulo, em blitze

realizadas na quarta-feira. Durante o dia, foram fiscalizados 135 carros em caráter

educativo.

Lei das cadeirinhas entra em vigor nesta quarta-feira

As blitze que aconteceram no período da manhã, entre as 11h e 12h30, e da tarde, das 16h

às 18h, foram realizadas próximas de escolas infantis e tiveram como objetivo orientar os

pais sobre o uso adequado dos dispositivos, antes que as multas comecem a ser aplicadas,

na próxima segunda-feira.

Na capital mineira, Belo Horizonte, 27 carros foram fiscalizado especificamente carros

enquadrados na lei da cadeirinha. Desses, oito carros foram autuados por ausência dos

equipamento de retenção.

A partir de a próxima semana quem descumprir as normas, referentes ao transporte de

criança, está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro,

que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira

Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Veículo: O Globo – RJ – 03/09/2010

PRF começa a fiscalizar cadeirinhas

Publicada em 31/08/2010 às 23h21m

Ludmilla de Lima

RIO - Quem for pegar estrada com a família neste feriadão de 7 de setembro, Dia da

Independência, tem mais um motivo para se preocupar com a segurança. A Polícia

Rodoviária Federal (PRF) começa nesta quarta-feira a fiscalizar o uso obrigatório da

cadeirinha e de outros dispositivos de retenção para crianças de até 10 anos, como

determina a resolução 352 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pelo Código

de Trânsito Brasileiro (CTB), o descumprimento é classificado como infração gravíssima e

pode resultar em multa de R$ 191,54. O motorista ainda perde sete pontos na habilitação e

tem o carro retido até que a irregularidade seja corrigida.

As exigências, por enquanto, não são aplicadas a táxis nem ao transporte escolar. Este

último será alvo de uma resolução específica, ainda em estudo pelo
Contran.

- Em toda a fiscalização prevalece o bom senso do policial. Dependendo das

circunstâncias, cada caso é tratado de forma individual. Mas a resolução determina a

fiscalização de forma imediata, e vamos cumprir - afirma o chefe da seção de Policiamento

e Fiscalização da PRF no estado, Eugênio Nemirovsky.

Já a Guarda Municipal decidiu orientar os motoristas, em vez de multar, na primeira

semana. Na cidade, 770 guardas estão preparados para lidar com a irregularidade, e 163

agentes do Grupamento de Ronda Escolar farão um trabalho de conscientização na porta

das escolas municipais. Já a Polícia Militar informou que também fará um trabalho

educativo nos próximos dias.

Coordenadora de Educação do Detran, Janete Bloise explica que o uso dos equipamentos

de segurança reduz em 70% o risco de lesões em acidentes:

- É uma questão de hábito e de entender que esta medida é para assegurar a vida das

crianças.

A fiscalização em todo o Brasil deveria ter sido iniciada em 9 de junho , mas a falta dos

dispositivos no mercado levou o
Contran a adiar a data para hoje. Pais de filhos pequenos

apoiam a obrigatoriedade, mas ainda reclamam da dificuldade de comprar o assento de

elevação. O equipamento, que ajusta o cinto de segurança à altura da criança, é indicado

para a faixa etária de 4 a 7 anos e meio. Por causa do aumento na procura, não havia nesta

terça-feira mais nenhum à venda na loja TicoTica Bum do Shopping Nova América, em

Del Castilho. Lá, os preços variam de R$ 119 a R$ 749.

Lucas, de 5 anos, teve sorte: ganhou de um amigo mais velho o assento de elevação que usa

para ir à escola.

- Na internet, havia fila de espera - conta a mãe de Lucas, a dona de casa Martemys Lima,

que deixará de dar carona aos colegas do filho.

É que o
Denatran diz que qualquer criança, independente do grau de parentesco com o

motorista, só pode ser conduzida dentro das normas. Dos 7 anos e meio aos 10, crianças

podem usar apenas o cinto, mas sempre no banco traseiro

Veículo: Pioneiro – 03/09/2010

Feriadão: assento com elevação não é obrigatório em carros com

cinto abdominal, diz PRF

Muitas famílias de Caxias estão desistindo de viajar por falta de equipamentos nas lojas

A resolução do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga o transporte de

crianças de até sete anos e meio em cadeirinhas e assentos de elevação, está trazendo

muitas dúvidas. Muitas famílias deixarão de viajar por desconhecer as regras de uso do

equipamento.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que crianças de quatro anos a sete anos e meio

(18 quilos a 36 quilos) podem, sim, ficar no banco traseiro sem o assento de elevação. A

informação é do chefe de comunicação da PRF no Estado, inspetor Jorge Nunes.

Nesse caso, segundo Nunes, as crianças não podem ser presas aos cintos de três pontos,

somente ao cinto abdominal (que fica no meio do banco traseiro). Então, não é preciso ter

o assento especial.

Agora, se o veículo só tiver cintos de três pontos no banco traseiro, é obrigatório o uso do

assento. Caso contrário, o motorista será multado, perderá sete pontos da carteira e terá o

veículo retido até regularizar a situação.

As dúvidas e reclamações também levaram o
Contran a mudar dois itens da regra. As

alterações, que devem ser feitas nos próximos dias, preveem exceções para o uso da

cadeirinha e do assento de elevação em veículos mais velhos.

A moradora de Caxias do Sul Solange de Fátima Alves, 30 anos, pretendia comemorar o

aniversário de uma tia em Novo Hamburgo durante o feriado. Mas, por estar em falta nas

lojas, ela não conseguiu comprar um assento de elevação para levar a filha Fabíula, de seis

anos. A viagem foi cancelada

TIRE SUAS DÚVIDAS

Quando precisa cadeirinha

Crianças menores de quatro anos

Quando não precisa cadeirinha

Crianças acima de 4 anos, contanto que o veículo tenha cinto abdominal do banco traseiro

Quando precisa de assento com elevação

Crianças de quatro a sete anos e meio

Quando não precisa de assento

Crianças maiores de sete anos e meio

Veículo: Portal Terra – 03/09/2010

Lei das cadeirinhas: PRF vai fiscalizar estradas do Rio no feriadão

A fiscalização da Lei das Cadeirinhas, que entrou em vigor nessa quarta-feira, será

intensificada a partir desta sexta-feira, véspera do Feriadão de Sete de Setembro, nas

principais estradas do Rio de Janeiro. A partir das 14h, 800 agentes da Polícia Rodoviária

Federal (PRF) vão monitorar o cumprimento da Resolução 277 do
Conselho Nacional deTrânsito (Contran). Nessa quinta, segundo a Guarda Municipal do Rio, 40% dos

motoristas abordados na cidade toda foram flagrados com alguma irregularidade quanto ao

uso da cadeirinha.

Nessa sexta, ao menos em estradas federais, a desobediência vai pesar no bolso: o

motorista flagrado transportando crianças de até 7 anos e meio sem cadeiras especiais ou

assentos de elevação será punido com multa de R$ 191,54 e 7 pontos. O veículo ficará

retido.

Também nesta sexta, o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicará no

Diário Oficial da União alteração na norma, que deverá passar a permitir o uso das

cadeirinhas no banco da frente dos carros fabricados antes de 1998. Nesses veículos, o

cinto traseiro é de apenas duas pontas, incompatível com os equipamentos disponíveis. O

Contran, órgão máximo que regula o trânsito do Brasil, avalia também a possibilidade de

que a acomodação de crianças de 4 a 7 anos e meio seja no banco traseiro usando cinto

abdominal, sem equipamentos.

O diretor do
Denatran e presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, alega que não

"não houve descuido" em relação ao assunto. "Na época em que a resolução foi elaborada,

havia cadeirinhas para o cinto de segurança de dois pontos, mas a empresa deixou de

fabricar. Por isso estamos fazendo esse ajuste para dar mais segurança às crianças",

justificou.

A Guarda carioca e a PM têm feito operações, mas só educativas. As corporações passam a

emitir multas semana que vem. Ontem, a PRF emitiu advertência sobre o cumprimento da

regra aos motoristas nos painéis luminosos da Ponte Rio-Niterói, por onde deverão

trafegar pelo menos 300 mil veículos até segunda-feira.

Carla Guimarães, 38, mãe de Rafael, 3, não será surpreendida por multas. "Já costumava

utilizar a cadeirinha, mas agora terei ainda mais atenção", disse, após buscar o menino na

escola, em Botafogo.

Sem acessório, pais preferem ir de táxi

Com a escassez de equipamentos, pais estão apelando para táxis, que, assim como vans

escolares e ônibus, são isentos do uso de cadeirinhas, conforme a norma do
Contran. De

acordo com o taxista Antônio Luiz Peres de Souza, 47, o número de passageiros

acompanhados por crianças subiu pelo menos 10% nos últimos dias.

Ana Maria Calvelo, 65, também tem utilizado táxis para levar a neta Mariana, que ontem

completou 1 ano de idade, para passear. "Está difícil encontrar a bebê-conforto", reclamou.

Grávida de oito meses de Luíza, Viviane Pereira Braz de Andrade, 26, mãe de Isabella, 3,

também vai de táxi. "É fundamental o uso dos equipamentos, mas as lojas não têm!",

lamenta.

PRF orienta motoristas sobre uso de cadeirinhas

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, durante toda a quarta-feira (1º), em frente a 2ª

Delegacia, na Ponte Rio-Niterói, operação para conscientizar motoristas que transportam

crianças menores de sete anos nos seus veículos. Desde quarta-feira, tornou-se obrigatório

o uso de cadeirinhas em todo o país. Mas o produto continua em falta no mercado.

Como foi o primeiro dia de vigência da lei, que já havia sido prorrogada do início de junho

para este mês devido a falta de cadeirinhas no comércio, os policiais só alertaram os

motoristas sobre o perigo de trafegar sem a cadeirinha de segurança para crianças menores

de 7 anos. A partir desta quinta-feira (2), quem não obedecer a determinação do

Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) será multado em R$191,54, e vai

perder sete pontos na carteira de motorista, além de ter o veículo retido até que a

irregularidade seja reparada.

A policial rodoviária federal, Beatriz Rocha, disse que a fiscalização vai ser diária.

"Fizemos um trabalho, hoje (ontem), para conscientizar os condutores. É importante e

obrigatório preservar a vida das crianças pequenas", conta.

Ela garantiu que a maioria dos veículos parados estava de acordo com a lei.

"Paramos, pela manhã, 45 veículos, cinco deles tinham crianças, sendo que três menores de

sete anos e dois maiores. Todas elas estavam dentro da lei, os pequenos com as cadeirinhas

correspondentes e os maiores de cinto", relata.

A policial ainda garantiu a intensificação da fiscalização.

"Estamos chegando em véspera de feriadão, a fiscalização vai ser mais intensa para evitar o

máximo possível de acidentes", conclui.

A utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em

acidente. Estudo do Ministério da Saúde aponta que 1.200 crianças morrem, por ano,

vítimas de acidente de automóvel e cerca de 10 mil sofrem lesões irreversíveis.

Divisão dos equipamentos

Bebê de até um ano têm de ser transportado no bebê conforto

De 1 a 4 anos fica na cadeirinha

De 4 a 7 anos e meio no assento de elevação

Criança com idade superior a 7 anos e meio a 10 anos deve utilizar cinto de segurança no

banco traseiro

Veículo: Ribeirão Online – 03/09/2010

Fiscalização das cadeirinhas será branda em Ribeirão e ninguém será

multado até 4/10

Em função da falta no mercado das cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação, a

prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera, determinou que seja adiado o início da fiscalização

nas ruas da cidade, para o dia 4 de outubro.

Inicialmente, a Legislação Federal, previa que a partir de 9 de junho de 2010 os casos em

descordo com o disposto na Resolução 277 seriam fiscalizados conforme o artigo 168 do

Código de Trânsito Brasileiro - CTB e a não obediência constitui-se em infração

gravíssima, sete pontos na CNH, multa de R$ 191,54 e retenção do veículo até que a

irregularidade seja sanada.

A medida foi prorrogada para o dia 1º de setembro, pelo
CONTRAN, ConselhoNacional de Trânsito, mas diante da falta dos dispositivos de retenção em Ribeirão Preto,

a prefeita optou por um novo adiamento.

Pela Resolução, crianças menores de dez anos devem ser transportadas nos bancos

traseiros, sendo que, com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o

dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”. Crianças com idade

superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar o dispositivo chamado

de “cadeirinha”. Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e

meio deverão utilizar o “assento de elevação”. Já as crianças com idade superior a sete anos

e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo no

banco de trás.

Por mais alguns dias, os agentes de trânsito apenas irão orientar os pais sobre o

cumprimento da lei e aquisição do equipamento. De acordo com o tenente coronel Ary da

Silva, a alteração do prazo para a entrada em vigor da lei não cabe ao município, já que se

trata de uma iniciativa de esfera federal. “Resolvemos então que vamos orientar os pais e

responsáveis pelas crianças, e que haverá, nesse período inicial, uma maior tolerância por

parte da fiscalização", comenta Ary.

Veículo: Jornal de Uberaba – 03/09/2010

Cadeirinhas estão em falta no mercado

Mal começou a vigorar a lei, que obriga o uso de assentos de segurança no transporte de

crianças, as lojas da cidade já estão em falta do produto. Segundo o gerente Márcio

Henrique, a procura está sendo tão constante nas lojas, que há alguns dias não tem

"cadeirinhas" no estoque. Até mesmo o
Conselho Nacional de Trânsito estuda a

possibilidade de modificar a lei.

Os pais que deixaram a compra dos assentos de segurança para última hora poderão

esperar por alguns dias. As lojas estão cheias de consumidores em busca do produto

diariamente. A média de venda é cerca de 15 cadeirinhas por dia, segundo os lojistas.

"Alguns consumidores têm que encomendar, e esperar um prazo de dois ou mais dias para

que o produto chegue. Além disso, em todas as encomendas pedidas pela loja

semanalmente, sempre tem uma boa quantidade de cadeirinhas", comenta Márcio.

Entretanto, ressalta o gerente, que o modelo que mais falta é o assento elevatório, chamado

de booster, destinado para crianças com a idade entre quatro e sete anos e meio, e custa em

média R$ 100. O
Contran anunciou ontem (02) que estuda a possibilidade de dispensar o

uso do assento de elevação para o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio, em veículos

que tenham cinto de dois pontos (abdominal). Segundo a entidade, a decisão pode sair até

hoje.

Os modelos dos assentos podem variar entre R$ 290 e mais de R$ 400, valores

considerados altos para a população de baixa renda. Porém, vale ressaltar que a multa

aplicada ao motorista que não usar a cadeirinha é de R$ 191 e pode perder sete pontos na

carteira de habilitação.

Com a procura intensa pelo produto, é notório que a população está preocupada com a lei,

e estão conscientizadas que é mais que uma norma e sim um método de segurança. "Não é

somente lei, os pais estão comprando por segurança, analisando a qualidade do produto e o

peso da criança", afirma o gerente.

Geórgia Santos

Veículo: Folha de S. Paulo - SP – 03/09/2010

Jovens são indiciados pela morte de Rafael

Atropelador e motorista do outro carro são suspeitos de crime doloso

Para investigadores, eles assumiram risco de matar; advogado de um não respondeu à

Folha e o outro não foi achado

DIANA BRITO

DENISE MENCHEN

DO RIO

Rafael Bussamra, 25, que atropelou e matou o músico Rafael Mascarenhas, 18, filho da

atriz Cissa Guimarães, no dia 20 de julho, foi indiciado ontem sob suspeita de homicídio

doloso (intencional).

Ele foi enquadrado no chamado "dolo eventual", em que, apesar de não ter intenção de

matar, o réu assume os riscos de isso acontecer.

Foi também indiciado sob suspeita de mais três crimes.

Gabriel Henrique Ribeiro, 20, motorista do Honda Civic que estava no Túnel Acústico no

momento do atropelamento, também acabou indiciado pela mesma suspeita de homicídio

doloso.

A delegada Bárbara Lomba justificou a decisão sob o argumento de que ambos

participavam de um "racha" no túnel fechado ao trânsito.

Segundo as investigações, os dois carros estavam com faróis apagados e, na hora do

choque, emparelhados em alta velocidade -a perícia estimou em 100 km/h. A vítima

andava de skate no túnel.

A pena para o crime varia de 6 a 20 anos de prisão.

Bussamra e Ribeiro foram indiciados ainda por supostamente terem fugido do local do

acidente. Só se apresentaram à delegacia 17 horas após o atropelamento, quando imagens

dos veículos, feitas pelas câmeras da CET-Rio, foram divulgadas.

Bussamra é suspeito ainda de fraude processual, por ter levado o carro para uma oficina

antes de apresentá-lo à polícia, e corrupção ativa.

Em depoimento, ele e seu pai, o empresário Roberto Bussamra, disseram que policiais que

pararam o carro após o acidente haviam pedido R$ 10 mil para liberá-lo. O inquérito

concluiu que eles ofereceram a propina.

Roberto poderá ser julgado pelos crimes de corrupção ativa e fraude processual.

Guilherme, filho mais novo do empresário, que acompanhou o pai no encontro com os

PMs e até a oficina, foi indiciado só pela suspeita de fraude processual.

Em inquérito militar, o sargento Marcelo José Leal Martins e o cabo Marcelo Bigon, do 23º

Batalhão da PM, foram indiciados sob suspeita de corrupção passiva, falsidade ideológica e

descumprimento de missão.

A Folha deixou recado ontem com a secretária do advogado dos Bussamra, mas não

obteve resposta.

Procurado pela reportagem, o pai de Gabriel Ribeiro afirmou que não comentaria o

assunto porque o filho é maior de idade e deve responder por si próprio. O jovem não foi

encontrado.

Veículo: O Estado De S. Paulo - SP – 03/09/2010

1.880 serão indiciados por falsidade ideológica

Ação inédita do DETRAN pune motoristas que tiraram carteira por meio de fraude

Marcelo Godoy - O Estado de S.Paulo

O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de São Paulo decidiu indiciar por

falsidade ideológica 1.880 motoristas beneficiados por um esquema de venda de carteiras

de habilitação. A ação inédita do DETRAN tem, segundo seu diretor, o delegado Carlos

José Paschoal de Toledo, "objetivo pedagógico". Os motoristas são moradores de outros

Estados que falsamente declararam ter endereço em Itapevi, na Grande São Paulo.

O endereço era necessário para o candidato à primeira habilitação tirar a carteira na

Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) da cidade. Além disso, os alunos não

compareceriam às aulas teóricas e práticas. Suspeita-se que até os exames escrito e de

direção fossem fraudados com a conivência de funcionários da Ciretran de Itapevi. Há

suspeita de que haja também motoristas paulistas envolvidos, mas nessa primeira etapa a

investigação se concentrou nos condutores de outros Estados.

"Determinei o envio de cópias da investigação à Corregedoria da Polícia Civil para que as

responsabilidades funcionais sejam apuradas", afirmou Toledo. A grande dificuldade em

escândalos anteriores - nos quais se suspeitava da venda de mais de 30 mil carteiras no

Estado - era obter provas contra cada um dos condutores. Desta vez, o DETRAN pôs a

Divisão de Crimes de Trânsito (DCT) e a Corregedoria do DETRAN para investigar o

caso e pediu laudos periciais para cada carteira expedida com suspeita de irregularidade.

"Bloqueamos as 1.880, pois comprovadamente existem irregularidades na emissão de

todas", disse Toledo. Como se trata de primeira habilitação - todas emitidas entre janeiro e

junho deste ano -, quando o motorista procurar o DETRAN de seu Estado para transferila

ou para renová-la será informado do bloqueio e terá de vir a São Paulo. Será então

ouvido e indiciado.

O motivo é que, na opinião dos delegados do DETRAN, quem encomenda a carteira de

forma ilícita concorre para que o crime de falsidade ideológica ocorra. O delito se

caracterizaria pela inserção da informação falsa em documento público. No caso, a falsa

declaração de residência em Itapevi, sem a qual o candidato não poderia tirar a carteira de

motorista na cidade.

Em agosto, policiais do DETRAN fecharam a Ciretran de Itapevi e apreenderam todos os

prontuários de CNHs. Policiais prenderam em flagrante quatro funcionários de uma

autoescola da cidade acusada das fraudes. Eles tinham até carimbos de uso exclusivo da

Ciretran.

Na Ciretran, policiais acharam dezenas de comprovantes de residência de candidatos de

outros Estados que foram verificados por um mesmo investigador. O policial atestava que

os endereços eram verdadeiros - quando uma pessoa de outro Estado tenta retirar CNH

em São Paulo, um agente deve verificar se o endereço é real. "Concluímos o inquérito e

pedimos a prisão preventiva dos quatro funcionários e do dono da autoescola por falsidade

e formação de quadrilha", afirmou o delegado Wilson Zampieiri, do DETRAN.

Há motoristas de Minas, Ceará, Paraíba, Alagoas, Pernambuco e Mato Grosso do Sul entre

os suspeitos. "A situação é tão grave quanto a de Ferraz de Vasconcelos", disse Toledo.

Em Ferraz, foi descoberto em 2008 um esquema de venda de carteiras. Até deficientes

físicos e analfabetos tiraram CNH sem restrição.

"Bonde da fraude". A Ciretran de Itapevi era suspeita de fraudes desde 2008, quando

candidatos a motoristas do interior de São Paulo eram levados à cidade no chamado

"bonde da fraude". Investigações mostraram que criminosos colocavam os candidatos a

motorista em um ônibus que partia nas manhãs de sábado de Leme (SP). Quando

chegavam a Itapevi, os candidatos só tinham o trabalho de assinar os prontuários e as

provas, que eram deixadas em branco. Depois, funcionários da Ciretran se encarregavam

de responder às questões.

Veículo: Folha de S. Paulo - SP – 03/09/2010

Multas a caminhões melhoram trânsito

No 1º dia da cobrança após restrições de tráfego na marginal e na avenida dos

Bandeirantes, velocidade média sobe

Número de caminhões nessas vias ainda é significativo; meta é diminuir em 80% os

veículos pesados

DE SÃO PAULO

O número de caminhões caiu, os motoristas economizaram um pouco de tempo pela

manhã, mas não se livraram de engarrafamentos e de conviver com veículos de carga na av.

dos Bandeirantes e marginal Pinheiros.

No primeiro dia de multas ao tráfego pesado que usa essas vias no período diurno, a Folha

flagrou cerca de cem caminhões durante uma hora à tarde na Bandeirantes.

O parâmetro -média em cada sentido- era próximo de 500/hora dois meses atrás e

700/hora antes da abertura do trecho sul do Rodoanel.

O perfil majoritário agora é de VUCs, caminhões de até 6,30 m liberados nessas vias

mediante cadastro prévio.

A queda contribuiu para que os carros rodassem com uma velocidade média de 34 km/h

no trajeto completo entre a marginal Pinheiros e a Bandeirantes -percorrido três vezes

durante a manhã.

É mais rápido do que aferições recentes divulgadas pela CET (Companhia de Engenharia

de Tráfego) para essas vias, perto de 28 km/h.

Mas, em diversos momentos e trechos, esse ritmo foi mais devagar. Na Bandeirantes, filas

de carretas foram parcialmente substituídas por carros e ônibus fretados.

VELOCIDADE

Segundo a CET, a lentidão na Bandeirantes, que passava de 7,3 km num dia de setembro

de 2009, se limitou a 1,5 km ontem. Já na marginal Pinheiros ficou praticamente estável,

com 6,7 km -agravada por um acidente com caminhão de refrigerante.

A proibição aos caminhões das 5h às 21h também atinge as avenidas Afonso D"Escragnole

Taunay e Roberto Marinho.

A meta é reduzir em 80% os veículos pesados que usam as vias em relação a março,

período anterior ao trecho sul do Rodoanel.

O prefeito Gilberto Kassab (DEM) também estuda restringir o tráfego de caminhões na

marginal Tietê e nas avenidas do Estado e Salim Farah Maluf, após a entrega de novo

trecho da avenida Jacu Pêssego, nas próximas semanas.

EFEITO COLATERAL

Para o presidente do Setcesp (sindicato das empresas de carga) Manoel Sousa Lima Jr., "o

trânsito mudou de lugar" devido ao aumento do fluxo perto do Morumbi, como na

Giovanni Gronchi e Francisco Morato.

No entanto, a CET afirmou que "não foi observada migração" do tráfego.

Ontem, a lentidão de manhã na capital paulista ficou 17% acima da média. À tarde, 27%

abaixo do normal.

Ontem também houve alta próxima de 30% de caminhões que rodavam no Rodoanel havia

um mês, conforme contagem da Folha.

"Ando 18 km mais pelo Rodoanel. Mas, por dentro de São Paulo, a gente atrapalha os

carros e os carros atrapalham a gente", avaliou Donizete Aparecido Barbosa, 34,

transportador de açúcar.

"Vou levar de uma a duas horas a mais para fazer a entrega. É absurdo", protestava

Benedito Pegoraro, 58.

(ALENCAR IZIDORO, ALADIN GONÇALVES e GERMANO ASSAD)

Assessoria de Imprensa – Denatran

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www.denatran.gov.br




 

Brasília, 02 de setembro de 2010

Veículo: O Estado de S. Paulo - SP – 02/09/2010

Em carro velho, cadeirinha vai valer no banco da frente

Vetado a veículos fabricados a partir de 1998, equipamento passará a ser permitido quando

banco de trás só tiver cintos de dois pontos

Renato Machado - O Estado de S.Paulo

O
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) vai mudar dois itens na nova regra

para o transporte de crianças nos automóveis, que começou a ser fiscalizada ontem. As

alterações devem ser feitas nos próximos dias e vão prever "exceções" para o uso da

cadeirinha e do assento de elevação - o chamado booster - em veículos mais velhos.

Enquanto as mudanças não são feitas, a orientação do
CONTRAN é de que os veículos

flagrados pela fiscalização sem os equipamentos sejam multados, o que já está sendo

questionado. O Ministério Público Federal de Jales, no interior paulista, solicitou ao

CONTRAN que as multas nesses casos não sejam consideradas. A Promotoria deu dez

dias para que o órgão se pronuncie com orientações aos pais.

Uma das modificações a serem feitas é permitir que os pais coloquem as cadeirinhas no

banco da frente dos carros fabricados antes de 1998. Isso porque a maior parte desses

veículos só tem cinto de segurança traseiro de dois pontos (subabdominal) (veja quadro). E

não há no mercado brasileiro cadeirinhas certificadas para esse modelo de cinto de

segurança. Por isso, será permitido o uso do dispositivo na frente, desde que haja cinto de

segurança de três pontos nesse banco. O problema ocorre porque é justamente o cinto que

prende a cadeirinha ao carro.

"Não foi um descuido nosso. Na época em que a resolução foi elaborada, havia cadeirinhas

para o cinto de segurança de dois pontos, mas a empresa deixou de fabricar. Por isso,

estamos trabalhando na alteração, para permitir as cadeirinhas no banco da frente nesses

casos e dar mais segurança para as crianças", diz o diretor do
Departamento Nacional deTrânsito (DENATRAN) e presidente do CONTRAN, Alfredo Peres da Silva. Segundo

ele, as alterações na resolução que definiu as novas regras devem ser feitas até o fim desta

semana.

A resolução do
CONTRAN já prevê a possibilidade de cadeirinhas nos bancos da frente

quando esses forem os únicos do veículo, como no caso das camionetas. É preciso, no

entanto, desativar o sistema de airbag.

Booster. A outra alteração prevista na resolução é permitir que as crianças de 4 a 7 anos e

meio não precisem usar o booster em carros com apenas cintos de dois pontos. Como o

Estado antecipou ontem, o
DENATRAN já havia sido informado sobre os riscos para

uma criança transportada nesse dispositivo e com apenas o cinto de segurança

subabdominal. Isso porque a criança perde parte do contato com o banco e acaba ficando

com o tronco totalmente livre, podendo ser projetada para frente em caso de acidente.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi o primeiro órgão a constatar o problema e

informou o
DENATRAN. A orientação passada então aos agentes foi para que não

aplicassem multas quando as crianças nessa faixa etária estivessem apenas com o cinto de

segurança. "Nós ouvimos a PRF e outros especialistas e vimos que, nesses casos, é mais

seguro para as crianças não usar o booster", afirma
Peres.Com a mudança, o CONTRAN pretende evitar, por exemplo, que pais façam adaptações

nos veículos para implementarem o cinto de segurança de três pontos. Como são

acessórios saídos de fábrica e ligados diretamente à estrutura dos carros, uma mudança em

carros mais antigos pode comprometer a eficácia do equipamento.

Entidades que atuam na área de segurança no trânsito criticaram as alterações, afirmando

que as crianças podem ficar desprotegidas. "Caso seja confirmada, perde-se um pouco a

segurança que os dispositivos oferecem. Isso porque não foi atacado o problema, que é o

cinto de dois pontos, que não é seguro. Era uma oportunidade de corrigir isso", diz a

coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Alessandra Françoia.

Regras. A resolução do
CONTRAN foi editada em 2008 e especificou dispositivos de

segurança que devem ser usados no transporte de crianças, variando de acordo com a

idade. De 0 a 1 ano, deve-se utilizar o chamado bebê conforto. As cadeirinhas são os

dispositivos próprios para crianças de 1 a 4 anos e os boosters, para de 4 a 7 anos e meio.

Até 10 anos, as crianças devem ser transportadas no banco traseiro com cinto de

segurança. O início da fiscalização da regra em todo o País estava prevista para junho, mas

o órgão de trânsito decidiu adiá-la depois de relatos de que os equipamentos estavam em

falta no mercado. Por isso, as normas entraram em vigor apenas ontem.

Veículo: Folha de S. Paulo - SP - 02/09/2010

Fiscalização de uso de cadeirinhas é confusa no 1º dia

Agentes da CET divergem sobre como proceder: uns dizem ter ordens para multar; outros,

para orientar

Em outros Estados, a fiscalização também foi discreta; Minas Gerais aplicou multas em

apenas dois motoristas

DE SÃO PAULO

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

No primeiro dia de uso obrigatório nos veículos da cadeirinha para crianças de até 7 anos e

meio, nem todos os agentes de trânsito da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego),

em São Paulo, sabiam como proceder.

A Folha abordou 13 agentes-os marronzinhos. Enquanto cinco disseram ter ordem para

multar-apesar de, para eles, a fiscalização ser muito difícil de ser cumprida-o mesmo

número afirmou que estava apenas orientando. Outros três não sabiam o que fazer.

A CET diz que os agentes tinham ordens para multar. Porém, não há dados sobre o

balanço da fiscalização.

Os agentes que disseram ter recomendação de multar afirmaram que a fiscalização é

"praticamente impossível".

Eles não podem pedir que os veículos parem para serem fiscalizados. A autuação tem que

ser visual.

"A gente tem que fiscalizar a fluidez do trânsito e ainda ver se o carro tem ou não tem

cadeirinha. Mesmo em ruas com trânsito lento isso é muito difícil. Na dúvida, é melhor não

autuar", diz uma agente.

Outra dificuldade são os vidros com películas escuras, o que dificulta ainda mais.

MULTA

Considerada infração gravíssima, a multa é de R$ 191 e rende sete pontos na carteira. A

resolução determina que as crianças sejam transportadas com o equipamento adequado,

que varia conforme o peso e a faixa etária.

Segundo a CET, não foi programada uma ação apenas para fiscalizar o uso das cadeirinhas,

mas os agentes estavam orientados a fazer autuações nas escolas.

A Folha foi em quatro de oito escolas indicadas pela CET, mas encontrou agentes em

apenas uma delas. Eles estavam apenas orientando.

Foi o que aconteceu no colégio Dante Alighieri, zona oeste de SP. Uma agente disse que a

orientação da CET é para "usar o bom senso". "Não podemos ser radicais, exceto quando

a pessoa se recusar terminantemente a cumprir a lei", afirmou.

Em outros Estados, a fiscalização também começou discretamente. Apenas Minas aplicou

multas -mas só em dois motoristas. Em Goiânia a autuação começará em 20 dias e na

Bahia, Paraná e Rio Grande do Sul não houve operações especiais. (FERNANDA

BASSETE, JAMES CIMINO e CRISTINA MORENO DE CASTRO)

Procuradoria questiona cinto de dois pontos

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O Ministério Público Federal recomendou ao
CONTRAN a suspensão de multas para

carros com cintos de dois pontos.

O órgão diz que não há equipamentos seguros para serem usados com esse tipo de cinto,

segundo o Inmetro. No entanto, a resolução do
CONTRAN não prevê distinção. O CONTRAN afirmou que até amanhã deve se posicionar sobre alteração na legislação a

respeito do booster nesses carros, mas que não estão previstas outras alterações. (CMC)

Veículo: Jornal Correio de Uberlândia - 01/09/2010

Pais resistem ao uso da cadeirinha

Lei que obriga a utilização do equipamento entrou em vigor ontem; na cidade, PM ainda

não fez fiscalização

Andréia Candido - Repórter

Em Uberlândia, pais continuam a não usar dispositivos de retenção no transporte de

crianças, apesar de a lei que obriga o uso do equipamento ter entrado em vigor ontem em

todo o país. A constatação foi feita pela reportagem do jornal CORREIO de Uberlândia.

Durante a permanência da equipe na porta de duas escolas no setor central, na entrada do

turno da tarde, dos dez pais entrevistados que transportavam crianças no veículo, apenas

três tinham o equipamento instalado nos carros.

“Vou providenciar o mais rápido possível”, disse o representante comercial Mário Lucio

Resende, pai de duas filhas, de cinco e sete anos de idade. Já a supervisora de atendimento

Viviane de Oliveira Virgílio usava o dispositivo no carro para o filho de cinco anos. “Ela (a

cadeirinha) é essencial para a segurança dele. Sempre achei importante, mesmo antes da

lei”, disse.

Mesmo com a lei em vigor, a fiscalização da Polícia Militar (PM) só deve começar, em

Uberlândia, depois da Semana do Trânsito, de 18 a 25 de agosto. “Até lá vamos fazer um

trabalho educativo”, afirmou a tenente Michele Borges Noronha Ferreira.

Rodovia

Já os agentes de trânsito da Secretaria de Trânsito e Transporte (Settran) estão punindo os

motoristas infratores. Nas rodovias estaduais e federais, também não haverá relaxamento

da lei. Segundo o policial rodoviário estadual sargento Júlio César de Souza, quem for

flagrado terá o carro apreendido até que seja feita a instalação do equipamento. “Se a lei

teve início, então vamos cumpri-la”, afirmou.

A multa para o descumprimento da lei é de R$ 191,54 e o motorista perde sete pontos na

carteira.

Veículos antigos não estão sujeitos à mudança

A nova lei de transporte de crianças com dispositivos de segurança não vai se aplicar aos

veículos que possuem cintos de segurança com apenas dois pontos, a maioria fabricada até

1998. A orientação é que não sejam aplicadas multas nesses casos, segundo o

Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).A primeira exceção à Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz

que as crianças deverão ser transportadas apenas com o cinto de segurança colocado na

região abdominal.

Perigo

Mas segundo o inspetor-chefe da delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em

Uberlândia, Altemiro Olimpo Cristo, a prerrogativa deixa a criança vulnerável. “Ela ficará

menos protegida sem a cadeira, ainda assim não deve deixar de usar o cinto de segurança”,

disse.

De acordo com a ONG paulista Criança Segura, o uso correto dos equipamentos ajuda a

reduzir em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidentes de trânsito.

Procura pelos dispositivos dobra nas lojas

De acordo com Simone Silvestre, vendedora de uma loja de produtos infantis localizada no

bairro Fundinho, setor central de Uberlândia, a compra de equipamentos de retenção para

o transporte de crianças em veículos praticamente dobrou ontem, em relação à semana

passada, quando entrou em vigor a lei que pune a não utilização do dispositivo. “O

movimento, tanto pessoalmente quanto por telefone, aumentou cerca de 90%. Muitos

clientes alegam que não encontram o booster na cidade.” O booster, ou assento de

elevação, deve ser usado por crianças de 4 a 7 anos e meio. Ainda de acordo com Simone,

esse equipamento custa, na loja, em média, R$ 130 e está em falta há mais de dois meses.

PREÇOS

Confira a variação dos preços de cadeirinhas em três lojas

- Bebê conforto

Mais barato: R$ 209

Mais caro: R$ 790

- Cadeirinha

Mais barata: R$ 290

Mais cara: R$ 1.099

- Assento de elevação (booster)

Mais barato: R

Mais caro: R$ 800

Veículo: Correio Braziliense - DF – 02/09/2010

Hora da fiscalização

Marcello Oliveira

Transportar crianças com segurança nos automóveis parece ser algo óbvio, mas precisou da

resolução 277 do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o

transporte de crianças de até 10 anos nos veículos, para que os pais atentassem para alguns

cuidados essenciais. A norma, publicada em maio de 2008, prevê que crianças de até 7 anos

e meio devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivo de

retenção. A fiscalização, que deveria ter sido iniciada em junho, começou ontem. Segundo

o
CONTRAN, isso ocorreu devido à falta de equipamentos no mercado. A partir de

agora, quem for pego transportando crianças sem o uso dos dispositivos adequados será

multado em R$ 191,54, além de perder sete pontos na carteira de habilitação. Em Brasília,

no entanto, a fiscalização foi adiada em uma semana.

Segundo a ONG Criança Segura, que se dedica à promoção da prevenção de acidentes de

crianças e adolescentes, o uso do equipamento é essencial, independentemente de

fiscalização. "O mais importante é que a criança esteja na cadeirinha adequada ao peso e à

altura dela em qualquer percurso, mesmo que ainda não haja fiscalização", explica a

coordenadora de mobilização da ONG Criança Segura, Jaqueline Magalhães.

De acordo com a coordenadora da ONG, em um acidente, as cadeirinhas, quando usadas

corretamente por crianças de até 7 anos e meio, podem reduzir o risco de óbito em até

71%, mas é o trânsito que mais mata crianças e adolescentes de até 14 anos, segundo o

levantamento feito pela ONG. No Brasil, morrem 2,5 mil crianças em acidentes de trânsito

por ano, desse total, 28% estavam no interior do veículo acidentado. A ONG reconhece

que a norma ainda necessita de ajustes, como a extensão do uso das cadeirinhas em

transportes coletivos, principalmente os escolares. Hoje, a resolução não prevê o uso dos

dispositivos de retenção em transporte público.

O uso do equipamento adequado deve ser observado com muita atenção. O equipamento

correto é aquele que leva em conta o peso da criança. Por isso, existem três modelos

diferentes: o bebê conforto, para crianças de até um ano de idade; a cadeirinha, para

crianças de até 4 anos; e o assento de elevação, que deve ser usado até os sete anos e meio.

No mercado existem diversos modelos regulamentados pelo Instituto Nacional de

Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) com preços que variam de

R$160 a R$ 2 mil.

Criança segura

O consultor em sistemas de informação, Breno Ribeiro, pagou R$ 300 em cada uma das

duas cadeirinhas homologadas pelo Inmetro, que comprou para transportar os filhos

gêmeos, de 10 meses. "Até os sete meses, eles eram transportados no bebê conforto, mas

eles cresceram demais e tivemos que trocar pela cadeirinha antecipadamente", afirma o pai

de Arthur e Ana Luiza.

Como Breno transporta as crianças em um Fiat Siena, as cadeirinhas são instaladas nos

bancos traseiros, que segundo a ONG Criança Segura, é a forma mais adequada. Mas os

pais que têm picapes cabine simples estão amparados por uma ressalva na lei que permite o

transporte das crianças no banco dianteiro. "Embora não seja o modo mais seguro, o pai

que levar o filho menor de 10 anos no banco da frente deve usar o dispositivo de retenção,

se necessário, mas deve se lembrar sempre de desligar o airbag, pois ele pode ser fatal para

uma criança, caso seja acionado em colisão", diz Jaqueline Magalhães.

O assento de elevação deve ser usado por crianças acima de 4 anos até atingirem altura

ideal para usarem o cinto de segurança de forma com que ele não passe pelo pescoço e

pelo abdome. Segundo a especialista da ONG, o cinto de segurança deve passar apenas

pelas partes ósseas do corpo.

Veículo: Tribuna do Brasil - DF – 02/09/2010

Fiscalização começa dia 8

Pais terão mais uma semana para se adequar ao uso de cadeirinhas infantis

A Resolução nº 277 do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que estabelece

regras de transporte de crianças com até 10 anos, entrou em vigor ontem, em todo o país,

mas a fiscalização do uso das cadeirinhas infantis em veículos, que estava marcada para

ontem, só deverá começar a partir do próximo dia 8, em Brasília.

De acordo com o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO do DF (DETRAN), a medida foi

tomada por conta da falta de cadeirinhas no mercado. Muitas pessoas reclamaram, pois não

encontram os assentos de elevação (para crianças de 4 a 7 anos). Por esse motivo, o

DETRAN resolveu estender o prazo e dar mais uma semana para que pais e motoristas

possam se adequar. Até lá, as fiscalizações serão educativas e não punitivas.

De acordo com a resolução, o condutor que for flagrado transportando crianças em

desacordo com a norma, será multado em R$ 191,54 e receberá sete pontos na carteira, por

se tratar de infração gravíssima. O veículo fica retido até que o condutor providencie o

transporte adequado às crianças. A Resolução deveria ter entrado em vigor no dia 9 de

junho, mas a Deliberação nº 95 do
CONTRAN, de 7 de junho de 2010, alterou a data do

início da fiscalização para que os condutores tivessem mais tempo para adquirir as

cadeirinhas.

De acordo com Chagas Rodrigo, supervisor de uma rede de lojas que vende cadeiras para

crianças, os assentos de elevação, para crianças de 4 a 7 anos, não existe no mercado.

"Essas cadeiras estão em falta. Fizemos o pedido para o fabricante no final de julho e até

agora não recebemos" revelou Chagas. Ele informa ainda que o telefone da loja toca de 15

em 15 minutos por conta da procura pelo produto, mas que não tem disponível em loja.

"Esse novo prazo que o DETRAN deu não vai resolver nada, porque nós receberemos o

produto em pelo menos um mês ainda", justificou.

Veículo: O Globo – RJ – 02/09/2010

Cadeirinhas: sem multas no primeiro dia

Operação feita pela PRF na Ponte Rio-Niterói deu ênfase à orientação

Ludmilla de Lima

Uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Ponte Rio-Niterói marcou o

primeiro dia de fiscalização do uso da cadeirinha para crianças. Mas ninguém chegou a ser

multado: de todos os carros parados pela PRF ontem, apenas dez transportavam menores

de dez anos, a maioria acomodada dentro das novas normas do
Conselho Nacional deTrânsito (CONTRAN).

O descumprimento é classificado como infração gravíssima. A multa é de R$ R$191,54, e o

motorista ainda perde sete pontos na carteira de habilitação e tem o carro retido até a

correção da irregularidade.

- Todos os motoristas mostraram estar bem informados, as crianças estavam acomodadas

de forma correta - afirma inspetor Bernardino Rocha, do posto da PRF na Ponte.

Cinto abdominal não requer assento de elevação Os policiais estão atentos para os casos

em que as crianças são conduzidas em veículos antigos, que têm o cinto de segurança

abdominal em vez do modelo de três pontos. Nestas situações, o assento de elevação não é

recomendado, e os pequenos podem ser transportados apenas com o cinto.

Com o feriadão do Dia da Independência, na próxima terçafeira, a fiscalização será

intensificada nas estradas federais.

Por enquanto, no Rio, apenas a PRF está multando. A Guarda Municipal (GM) e a Polícia

Militar (PM) somente orientarão os motoristas nos primeiros dias da resolução.

No comércio que vende os dispositivos fixados na resolução 277 do
CONTRAN - cadeira

bebê conforto ou conversível para crianças com até um ano; cadeirinha para a faixa etária

entre um e quatro anos, e assento de elevação para entre os quatro anos e sete anos e meio

de idade -, a procura mais do que dobrou nos últimos dias.

Em uma loja especializada em produtos infantis em um shopping da Zona Norte, foram

vendidos mais de 50 equipamentos, de diferentes tipos.

- Hoje (ontem) está um desespero na loja, o telefone não para de tocar. Ontem (terçafeira),

vendemos mais de 50 cadeirinhas, sendo que a média aqui é de 15 por dia - diz Erica

Vieira, gerente da loja.

Pedro Henrique Mendes, chefe do Centro de Ortopedia da Criança e do Adolescente do

Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), alerta para a importância dos

dispositivos de retenção. Ele lembra que cerca de 37 mil crianças e adolescentes com até 17

anos sofrem, anualmente, lesões em decorrência de acidentes de trânsito. O uso de

dispositivos reduz em 70% os riscos.

- Muitos pais têm a falsa impressão de que segurar a criança no colo e o abraço evitam

lesões em casos de acidentes. Já foi comprovado que, durante o impacto, a velocidades

pequenas, de 50 a 60 quilômetros, o indivíduo não tem força para sustentar a criança no

colo. O adulto geralmente solta a criança e muitas vezes cai por cima dela.

Ela é traumatizada duas vezes - explica o médico

Veículo: O Popular - GO – 02/09/2010

Goiânia adia fiscalização, que já começou nas rodovias

Carla de Oliveira

Enquanto começa hoje nas rodovias estaduais e federais de Goiás a fiscalização do

cumprimento da Resolução 277 do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que

determina o uso de equipamento específico, conforme a idade, para o transporte de

crianças em veículos automotores, em Goiânia a fiscalização e autuação só irá em 20 dias.

A Agência Municipal de Trânsito (AMT) decidiu extender o prazo para que os pais da

capital possam se adequar às novas regras. O principal motivo é a falta de alguns tipos de

equipamento no mercado, principalmente o assento de elevação, destinado a crianças de 4

anos a 7 anos e meio, no mercado.

De acordo com o diretor de Fiscalização da AMT, Senivaldo da Silva Ramos, o prazo foi

estipulado considerando informações repassadas pelas lojas de que os estoques devem ser

regularizados em cerca de 10 dias. Segundo ele, durante esse período, equipes da AMT, em

parceria com o Batalhão de Trânsito, farão ações específicas de esclarecimento e orientação

quanto ao uso do equipamento.

Comandante da Companhia Operacional do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, a

capitã Elaine Ferreira de Paula explica que o órgão irá acompanhar a decisão da AMT e

realizará trabalho educativo, com distribuição de material de orientação na porta de escolas

e outros pontos de aglomeração de crianças.

Tolerância zero

Nas rodovias do estado, no entanto, o entendimento é outro. Chefe do Núcleo de

Comunicação Social da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Goiás, Newton Moraes

explica que, desde ontem, a fiscalização está sendo feita com base no que determina a

resolução do
CONTRAN.

Responsáveis flagrados realizando o transporte irregular de crianças de até 10 anos,

desrespeitando o que determina a resolução, serão autuados. A infração é gravíssima, com

anotação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor

responsável e multa de R$ 191,54.

Newton explica que o item será mais um a ser observado durante a Operação 7 de

Setembro, que começa amanhã. "As pessoas flagradas em situação irregular serão autuadas

e deverão providenciar as condições adequadas para seguir viagem", explica.

Nas rodovias estaduais, a fiscalização também começou ontem. "A tolerância já foi dada",

afirmou o tenente Munildo Gonçalves de Miranda, chefe da Seção de Planejamento e

Estatística do Batalhão Rodoviário da PM.

Segundo ele, a fiscalização será reforçada durante o feriado de 7 de Setembro, na operação

que vai de sexta-feira até a próxima quarta-feira, após o feriado prolongado.

Veículo: Portal R7 – 02/09/2010

Quem descumpre o uso da cadeirinha já está sendo multado em Salvador

No primeiro dia de fiscalização, seis motoristas foram multados na Bahia

Do R7, com Itapoã OnlineTexto:

Nas rodovias baianas já começou a fiscalização da nova legislação do
Contran (ConselhoNacional de Trânsito) que obriga do uso de cadeirinhas especiais em veículos de passeio.

Nesta quarta-feira (1º), primeiro dia de vigência da lei, seis pessoas foram multadas na BR

324 por transportarem crianças sem cadeiras de proteção.

A resolução proíbe o transporte de crianças de até sete anos e meio sem o equipamento

adequado. Em Salvador, as multas já estão sendo aplicadas apesar da greve dos agentes da

Transalvador. Nesta quarta-feira, apenas 30% dos 600 funcionários estavam em serviço.

A obrigatoriedade das cadeirinhas visa diminuir o número de vítimas nas estradas baianas.

Só no ano passado, foram 275 acidentes envolvendo menores de até dez anos de idade, nos

quais 143 crianças ficaram feridas e 23 morreram.

Lojas correm para repor estoques

Quem não cumprir a regra pode ser multado em R$ 191,54 e ganhar sete pontos na

carteira. A data do início da fiscalização depende da autoridade de trânsito de cada Estado.

Na cidade de São Paulo, a fiscalização será apenas educativa e os motoristas começarão a

ser multados a partir da próxima segunda-feira (6).

No Rio de Janeiro, a fiscalização será feita pela Polícia Militar e pela Guarda Muncipal, que

começará a aplicar multas somente a partir de segunda-feira. Já a PM ainda não definiu data

para o início da punição por conta da infração, mas informa que inicialmente atuará apenas

na orientação de motoristas e pais.

Já os brasilienses terão até a próxima quarta-feira (8) para se adaptarem e evitarem multa

gravíssima.

Veículo: Jornal Agora – 02/09/2010

Fiscalização das cadeirinhas ainda não teve início em Rio Grande

Há dificuldades para se encontrar o produto no mercado

Desde ontem, 1º, está em vigor a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito

(Contran) com novas regras para o transporte de crianças. Em Rio Grande, a fiscalização

ainda não foi iniciada. Durante o mês de setembro, os motoristas serão apenas informados

das mudanças em blitze realizadas em diversos pontos da cidade. De acordo com o titular

da Secretaria Municipal da Segurança, dos Transportes e do Trânsito (SMSTT), Enoc

Guimarães, por enquanto os agentes municipais de trânsito estão só orientando os

motoristas sobre as novas regras. O período de conscientização foi estabelecido devido à

dificuldade de encontrar as cadeirinhas no comércio e a desinformação dos condutores

sobre a lei. “Faremos blitz educativa para alertar os condutores a respeito da melhor forma

de transportar as crianças”, destacou. Segundo Guimarães, a conscientização não teve

início ontem, por causa do mau tempo. Conforme o Departamento Nacional de

Transporte, com a norma as crianças de até um ano de idade devem ser transportadas no

bebê conforto, as crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e

meio em assentos de elevação. Todas as crianças até dez anos devem ser transportadas no

banco traseiro. Os motoristas que descumprirem as normas estão sujeitos a penalidade

prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração

gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a

retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Para se adequar à nova lei, muitos motoristas procuraram as cadeirinhas nas lojas do centro

da cidade. Segundo o gerente da Magazine Luiza, João Luiz Ribeiro, as vendas tiveram

início entre abril e maio deste ano. “Vendemos bastante no período que anunciaram a nova

lei. Com a prorrogação do início da obrigatoriedade, as vendas diminuíram um pouco e

agora aumentaram de novo”, contou. Conforme Ribeiro, o fabricante das cadeirinhas

avisou que a entrega do produto terá um atraso de 30 a 40 dias. “Estamos vendendo o que

tem no estoque. Normalmente podemos vender de forma antecipada e encomendar da

fabricante. Mas eles não estão nos garantindo o prazo de entrega”, salientou. Segundo ele,

as vendas cresceram cerca de 200%. A loja tem disponíveis apenas cadeirinhas. O estoque

do assento de elevação está esgotado. A mesma situação acontece na loja Colombo. De

acordo com o gerente, Augusto Aldo Bastos, há vários modelos de cadeirinhas à venda,

mas o assento para crianças até sete anos e meio está indisponível. “Sempre vendemos as

cadeirinhas, bem antes da lei. As pessoas já compravam porque era melhor para levar as

crianças”, afirmou.

O técnico em química, Neivaldo Rodrigues, contou ontem, à tarde da dificuldade de

encontrar o produto no mercado. “Estou procurando pela cidade toda e sempre dizem que

já saiu a última”, disse. Segundo ele, a busca pela cadeirinha para a filha de cinco anos e

meio teve início ainda no mês de julho. “Acho que vou ter que procurar em outra cidade.

Só tem o kit completo disponível que é um valor muito acima do modelo mais simples”,

comentou. Conforme ele, a compra pela internet, tem a entrega em, no mínimo, 10 dias.

Sem saber do período de conscientização, Rodrigues disse estar preocupado com a

fiscalização porque costuma levar a minha filha para a escola todos os dias e pretende viajar

neste final de semana,. “Acho que é preciso haver bom senso de quem fiscaliza”, afirmou.

Conforme o titular da SMSTT, a Semana Nacional do Trânsito que ocorre de 18 a 25 de

setembro, também será uma oportunidade de informar os motoristas sobre as novas

normas de transporte de crianças.

Por Lorena Garibaldi

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Veículo: Band – 02/09/2010

Em blitze da PM, 34% não usam cadeirinha

Davi Franzon, do Metro

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Policiais militares e agentes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) realizaram

ontem blitze para fiscalizar o cumprimento da lei que exige o transporte de crianças de até

sete anos e meio em cadeirinhas.

A PM realizou 12 operações ontem, sendo seis na parte da manhã e seis à tarde, mas só vai

aplicar multas a partir de segunda-feira.

Dos cem veículos vistoriados, 34 estavam sem o acessório de segurança. “Os motoristas

foram orientados sobre a necessidade do uso do equipamento.

Também alertamos que, a partir de segunda, as multas serão aplicadas”, informou o capitão

Paulo Oliveira, responsável pelo policiamento de trânsito.

Se a PM decidiu dar um prazo para os motoristas, a CET já começou a multar. Para os

técnicos da CET, os motoristas já tiveram tempo suficiente para se adequar à regra. Os

fiscais acompanharam a movimentação em regiões com grande concentração de escolas,

mas o órgão não divulgou o balanço do primeiro dia de multas.

O
Contran estuda permitira utilização das cadeirinhas no banco dianteiro em veículos que

tenham apenas cinto abdominal no banco traseiro. A decisão sai até o fim da semana.

Veículo: DESTAK - DF – 02/09/2010

Mais tempo para comprar cadeirinhas

Esta já é a segunda vez que o prazo é adiado; pais ainda reclamam da falta do equipamento

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO do Distrito Federal adiou o início da fiscalização

do uso de equipamentos de segurança para transportar crianças em automóveis. As

cadeirinhas só serão exigidas a partir do dia 8 deste mês.

De acordo com o DETRAN, a mudança foi motivada pela ausência dos equipamentos

utilizados por crianças de 4 a 7 anos no mercado. Esta já é a segunda mudança de data para

a fiscalização, que deveria ter começado em 9 de junho. Na época, os pais já alegavam a

falta do produto no mercado.

O presidente interino do Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista-DF), Edson

Castro, admite que a oferta no DF não supre a demanda. Para ele, contudo, existem outras

formas de adquirir as cadeirinhas. "Só no DF temos 110 lojas e ainda tem como comprar

pela internet. Realmente está faltando, mas de quem é a culpa? Da grande demanda? Muita

gente ainda acaba deixando para depois e, com a obrigação, os preços aumentaram

bastante", explicou Castro, estimando que 90% dos pais brasilienses já possuem o

equipamento.

A resolução nº 277 do
Conselho Nacional de Trânsito existe desde maio de 2008 e

determina que crianças de até 7 anos e meio sejam transportadas em veículos de passeio em

assentos apropriados. A norma foi estabelecida para corrigir uma deficiência no artigo 168

do Código de Trânsito Brasileiro que considerava infração gravíssima transportar criança

em veículo automotor sem observar as normas de segurança estabelecidas em lei, mas as

regras não eram especificadas. O descumprimento da resolução implica em infração

gravíssima, multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira.

Veículo: Coletivo - DF 01/09/2010

Fiscalização para uso da cadeirinha adiada

Equipamento para o transporte de crianças menores de dez anos começa a ser fiscalizado a

partir do dia 8

Kátia Oliveira

Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email Redação Jornal Coletivo

O uso de cadeirinhas para o trasporte de crianças no Distrito Federal começará a ser

fiscalizado a partir da próxima quarta-feira, (8). Ao contrário da maioria de outros estados,

em que a cobrança do item começou hoje, Brasília vai utilizar essa semana para fazer

orientações aos motoristas. Na manhã de hoje, já houve uma blitz de orientação próximo

ao Colégio La Salle. "Essas ações ocorrerão durante a semana, principalmente nas escolas

para chamar atenção do motorista e mostrar o uso correto da cadeirinha", disse a assessora

de comunicação do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO do DF (DETRAN), Socorro

Ramalho.

O órgão resolveu esticar o prazo para que os condutores com dificuldade em adquirir

cadeirinhas e assento elevado consigam se adequar à lei. A medida é decorrente da

Resolução nº 277 do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece

novas diretrizes para o transporte de crianças com até dez anos. Essa é a segunda vez em

que a medida é adiada. A norma deveria ter entrado em vigor em 9 de junho. Mas os

condutores alegavam que as cadeirinhas estavam em falta no mercado e por conta disso

seria complicado cumprir a nova regra.

Não existe um número fixo de fiscais que deve participar das vistorias no DF, pois ela

entra na fiscalização de rotina que é realizada pelo departamento. "Se está ocorrendo uma

fiscalização e o condutor está transportando uma criança, esse será mais um item que o

agente deverá observar", conta a assessora. Quem descumprir as novas normas estará

cometendo infração gravíssima e será punido com multa de R$ 191,54, além de receber sete

pontos na carteira. O veículo fica retido até que o condutor providencie o transporte

adequado às crianças.

A exigência será cobrada de acordo com a faixa etária da criança. O condutor deve

trasportar o seu bebê com até um ano de idade em uma cadeirinha do tipo conversível,

conhecida como bebê conforto. Já as crianças com um a quatro anos de idade, usarão

cadeirinhas para crianças maiores, enquanto quem possuir entre quatro a sete anos e meio

será cobrado assentos de elevação. As crianças com idade a partir de sete anos e meio

deverão sentar no banco de trás usando o cinto de segurança.

Veículo: Correio – BA – 02/09/2010

PRF já multa pais sem cadeirinha em veículo

Nas ruas da capital, a ação ainda é educativa. Desde ontem, está em vigor a Resolução 277

que obriga o uso de cadeirinhas para crianças com até 7 anos

02.09.2010 | Atualizado em 02.09.2010 - 09:15

Anderson Sotero|Redação CORREIO

As cadeirinhas para transportar crianças estão em falta, mas desde ontem, a Polícia

Rodoviária Federal (PRF) está multando os pais que usam as BRs sem o equipamento. Nas

ruas da capital, a ação ainda é educativa. Desde ontem, está em vigor a Resolução 277 do

Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga o uso de cadeirinhas para crianças

com até 7 anos.

Em Salvador, o trabalho de orientação e educação segue até a semana que vem

Segundo a PRF, os equipamentos já fazem parte dos itens que são fiscalizados pelos

policiais. O órgão não informou quantos motoristas foram multados ontem. Motoristas

flagrados sem cadeirinha serão punidos com menos sete pontos na carteira e multa de R$

191,54. Já em Salvador, agentes da Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador

(Transalvador/Setin) iniciaram uma campanha para conscientizar motoristas sobre a

obrigatoriedade do equipamento e distribuíram panfletos educativos em frente a escolas da

Pituba, Garcia e orla. Ninguém foi multado.

“Até o final da semana que vem, estaremos em frente às escolas de maior movimento para

divulgar a campanha”, disse o chefe do setor de educação da Transalvador, Lenildo

Galdino. Segundo ele, na capital, de dez crianças apenas duas são transportadas com

segurança.

Veículo: Jornal de Brasília - DF – 02/09/2010

As cadeirinhas (Artigo)

Dirceu Cardoso Gonçalves

Agora é lei. Toda criança até 10 anos deve ser transportada no banco traseiro do veículo e,

até sete anos e meio, têm de ser acomodadas nas cadeirinhas de diferentes configurações.

Toda inovação que aumente a segurança no trânsito deve ser bem aceita pela população.

Mas as autoridades não podem se esquecer do bom senso. Muito proprietário de veículo,

que transporta crianças e não pode deixá-las para trás, não conseguiu adquirir a cadeirinha

por uma razão simples: ela não está disponível no mercado. Penalizá-lo por isso é um

exagero, uma injustiça.

As autoridades responsáveis pela exigência e sua fiscalização, se bem intencionadas, têm a

obrigação de pesquisar o mercado e verificar se as cadeirinhas realmente estão em falta nas

lojas de acessórios e, até, se as disponíveis são apenas as de custo mais elevado, inacessíveis

aos condutores de baixa renda. Se a escassez ficar confirmada, não há razão para manter o

vigor da exigência a partir de 1° de setembro. A Resolução 277, do
CONTRAN, exigindo

a adoção da cadeirinha deveria vigorar em maio ou junho de 2010. Isso não aconteceu

porque o equipamento não estava à disposição dos usuários. A nova data estabelecida foi

1° de setembro mas, pelo visto, o problema continua.

Nos últimos dias, surgiu uma atenuante. Os veículos com cintos de dois pontos (fabricados

até 1998) não precisam ter a cadeirinha, pois até então não havia a exigência do cinto de

três pontos, em vigor a partir de 1° de janeiro de 1999, e nem a exigência de certificação do

produto pelo Inmetro. Com sua sempre presente veia humorística, o brasileiro já pensou,

até, em adquirir um veículo velhinho para levar as crianças. Há quem diga que esse carrinho

pode até custar menos do que a cadeirinha exigida pelo
CONTRAN.

Que venham a segurança e a modernidade. Mas tudo deve ocorrer de forma sensata.

Ninguém pode obrigar o dono do veículo a adquirir produto que não encontra no

mercado. Até hoje, as crianças foram transportadas sem cadeirinha e, com certeza, não

perecerão se assim continuarem por mais alguns meses.

*Dirceu Cardoso Gonçalves, da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares.

Veículo: Jornal O Correio – 02/09/2010

A Lei da cadeirinha e os taxistas

Escrito por Jornal O Correio Qui, 02 de Setembro de 2010 10:44

Entrou em vigor ontem em todo país a lei que regulamenta a utilização da cadeirinha nos

automóveis para os transportes de crianças.

Quem for flagrado descumprindo a medida pagará uma multa de R$ 191, 54, ganhará sete

pontos na carteira e terá seu veículo retido no local até a regularização da situação.

A lei diz que crianças de até um ano devem ser levadas no bebê-conforto. De um a quatro

anos, os pequenos deverão ficar em cadeirinhas. De quatro a sete anos e meio, em assentos

de elevação. Já as crianças de sete anos e meio em diante, no banco do carro, com cinto de

segurança. Até completar 10 anos, elas devem estar no banco de trás.

Em Chapadão do Sul, os taxisitas estavam preocupados com o fato. A nossa reportagem

foi procurado por alguns para reclamar e pedir ate mesmo orientação.

Esclarecemos aos taxistas e proprietários de veículos de transporte que O uso dos

dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a

3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.

Leia abaixo uma entrevista cedida pelo Contran a eBand, que tira muitas duvidas :

1) Por que foi criada a Lei das Cadeirinhas?

O Conselho Nacional de Trânsito, considerando ser necessário estabelecer as condições

mínimas de segurança para o transporte de criança, definiu a obrigatoriedade do uso de

equipamentos de retenção, por meio da Resolução 277.

2) Como será a fiscalização? Quais os órgãos responsáveis?

Após dois anos para adaptação à norma, a fiscalização do transporte de criança será

iniciada em 1° de setembro e pode ser realizada por todos os órgãos de trânsito, por

exemplo: Polícia Militar, órgãos municipais de trânsito, Polícia Rodoviária.

3) Quais as determinações da nova lei para cada faixa etária?

Segundo a Resolução do Contran, crianças de até um ano de idade deverão ser

transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto. Crianças entre

um e quatro anos em cadeirinhas. De quatro a sete anos e seis meses devem viajar em

assentos de elevação.

4) Como os pais devem comprovar a idade dos filhos caso sejam abordados pela

fiscalização?

As normas que tratam do transporte de crianças em veículos automotores consideram ser

necessária a observação do peso, altura e idade da criança para que se possa identificar o

equipamento adequado. O
Conselho Nacional de Trânsito optou pelo critério idade

para facilitar a fiscalização de trânsito. Caso o agente de trânsito identifique problemas no

transporte em relação à idade da criança, o pai poderá apresentar o documento de registro,

no entanto, caso não tenha condições de confirmar a idade da criança e seja autuado,

poderá recorrer da infração.

5) A Lei se aplica a todos os tipos de transporte?

O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total

superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.

6) Os equipamentos de retenção ocupam um espaço maior no banco do veículo.

Existe a possibilidade de a criança ser transportada no banco dianteiro? O que a

legislação determina para esses casos?

No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de

lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco

dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

7) No caso de veículos utilitários (que não tem bancos traseiros), a criança pode

viajar no banco da frente?

No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o

transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

8) Qual é o valor da multa aplicado para os motoristas infratores? Há perda de

pontos na carteira de habilitação?

A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera

a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira

Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

9) Os equipamentos de retenção deverão se tornar obrigatórios também em

transportes públicos e veículos escolares?

De acordo com o diretor do Denatran, “estamos fazendo essa implementação em maneira

gradativa pra sociedade se acostumar. Primeiro com relação aos pais, obrigando no

transporte individual. Mais à frente vamos incorporar a exigência também para o transporte

escolar", diz.

10) Quando deve ocorrer a regulamentação para esses transportes?

"A regulamentação pode ocorrer a qualquer momento, quando terminarem os estudos.

Mas não há um prazo. Depois disso, os perueiros também terão um tempo para adaptar os

veículos, assim como ocorreu com a população em geral, no caso das cadeirinhas, cuja

mudança foi aprovada há dois anos", explica Silva

Veículo: Correio Braziliense – DF – 02/09/2010

Na fresta da lei

Área estabelecida por resolução do CONTRAN limita reparo de rachaduras e trincas.

Depois do impacto, selo adesivo protege contra impurezas, como poeira e gordura

Bruno Freitas

O para-brisa costuma ser alvo fácil de pedras e objetos soltos na pista. Passado o susto do

impacto, o indicado é cobrir a rachadura, para que impurezas como poeira e gordura não

entrem na lâmina externa do vidro, dificultando o reparo. "O melhor a fazer é colar um

selo adesivo, presente em manuais de seguradoras. Fitas também podem servir em caso de

urgência, desde que sejam transparentes e não obstruam a visão do motorista", adverte

Anderson Rosa, gerente de uma loja especializada no reparo de vidros.

Nem todas as rachaduras, porém, podem ser eliminadas. O
Conselho Nacional deTrânsito (CONTRAN) estabelece, por meio da Resolução 216, que apenas fraturas de até

4cm de diâmetro e trincas de, no máximo, 20cm de comprimento podem ser reparadas em

automóveis. "Neste caso, a moeda de R$ 1 é uma espécie de referência. Se a abertura passar

do tamanho dela, não dá para consertar", explica o diretor comercial da Carglass, Fabiano

Telatin.

Para caminhões e ônibus, cujo vidro frontal fica em posição mais vertical, o limite para a

realização do serviço é determinado pela área de um retângulo, no lado esquerdo, com

50cm de altura e 40cm de largura. Em ambas situações, se o estrago for maior, esteja na

zona de visão do motorista ou numa faixa de 2,5cm, que envolve as bordas externas, o

para-brisa deve ser trocado.

A lâmina interna do para-brisa, divida em três camadas, que incluem ainda plástico

siliconado ao centro, também não é reparável. "O para-brisa temperado é mais frágil que o

laminado, exigido por lei, além de estilhaçar e ser menos seguro", acrescenta Rosa. As

penalidades para quem for flagrado dirigindo com o vidro frontal fora da lei incluem multa

de R$ 127,69, cinco pontos no prontuário e retenção do veículo.

Quanto mais limpa a abertura estiver, mais imperceptível será o resultado depois da

recuperação. A situação se complica quando surgem as trincas, que podem aparecer algum

tempo depois (segundos, minutos, horas ou dias) do objeto atingir e danificar o para-brisa.

Os fatores para o fenômeno, que segundo Telatin quase sempre acontece, vão desde a

variação de temperatura dentro e fora do carro a uma torção da carroceria.

O reparo não exige a retirada do para-brisa do veículo. Durante o serviço, a área de

impacto é preenchida e secada com resina, por meio de um kit composto por bomba

injetora, suporte afixado ao vidro, soprador térmico e lâmpada ultravioleta.

Assessoria de Imprensa – Denatran

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www.denatran.gov.br




Clipping Departamento Nacional de Trânsito

Brasília, 01 de setembro de 2010

Veículo: Folha de S.Paulo – 01/09/2010




Uso da cadeirinha ainda gera dúvidas


Começa hoje a exigência de equipamento para levar crianças de até 7 anos e meio; regras

confundem os pais

Principal incerteza, diz ONG, é o que fazer para adaptar carros em que o cinto traseiro é

curto para o novo assento


FERNANDA BASSETTE

DE SÃO PAULO

CRISTINA MORENO DE CASTRO

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA


No dia em que entra em vigor no país a resolução determinando que o transporte de

crianças com até sete anos e meio em carros de passeio seja feito em cadeirinhas adequadas

ao peso e à idade, muitos pais ainda têm dúvidas sobre as regras e dificuldades para se

adaptar.

A partir de hoje, crianças com até um ano só podem ser transportadas no bebê conforto. Já

as de um a quatro anos devem ir em cadeirinhas, e aquelas entre quatro e sete anos e meio

devem usar o booster. A punição é de sete pontos na carteira mais multa de R$ 191,54.

Em São Paulo, a CET começa a multar a partir de hoje, e a PM, a partir do dia 6.

Alessandra Françoia, coordenadora nacional da ONG Criança Segura, diz que a entidade

recebe cerca de 20 e-mails por dia com dúvidas de pais sobre a nova lei.

A principal, afirma, é o que fazer para adaptar carros em que o cinto de segurança traseiro é

curto demais para prender o bebê conforto ou a cadeirinha.

É o caso de Ana Lúcia Ravagnani, 36, que tem um Ford Fiesta 2008 e não consegue

prender a cadeirinha.

Grávida de sete meses, ela já comprou o equipamento e se surpreendeu ao constatar que

ele não cabia no carro. Tentou outras cadeirinhas, mas nenhuma se adequou.

A Ford lhe disse que não faria a troca do cinto de segurança porque ela comprou o carro

antes da resolução, que é de maio de 2008. À Folha a empresa disse que os clientes devem

entrar em contato com a central de atendimento para relatar cada caso.

No site da ONG também é possível assistir a uma aula virtual com dicas sobre o uso

correto dos equipamentos.

José Antônio Oka, supervisor de segurança viária do Cesvi Brasil (Centro de

Experimentação e Segurança Viária), afirma que outro problema será a adequação dos

carros com cinto de dois pontos. "A frota é muito antiga", diz.

O gerente do Inmetro Gustavo Kuster é categórico ao declarar que "não existe, no mundo,

cadeirinha segura para cinto de dois pontos".

Para a resolução, porém, é indiferente o tipo de cinto, desde que a criança esteja no

equipamento determinado.

Mãe de quadrigêmeos divide os filhos com o marido em 2 carros

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Mãe de quadrigêmeos, a fisioterapeuta Ana Paula Gandolfi, 28, costumava viajar na

parte de trás do carro com dois bebês no colo e os outros dois em bebês conforto.

Agora, para evitar a multa, ela e o marido saem em dois carros, cada qual levando dois

bebês e usando cadeirinhas emprestadas.

"Tem espaço físico, mas não tem cinto para prender as três cadeirinhas na parte de trás

do carro, porque nos manuais de todas as cadeirinhas eles estipulam que tem que ser

cinto de três pontas."

A maioria dos modelos de carro tem cinto de duas pontas no centro do banco traseiro.

Por isso, a "quadrimãe" diz que terá que trocar o carro por outro com sete lugares, no

que calcula gastar cerca de R$ 10 mil. Ela pensa em ir à Justiça para obter do governo

alguma compensação.

Multas nas estradas começam hoje no RJ; na cidade, no dia 8

DO RIO

Motoristas que não usarem a cadeirinha para transportar crianças com idades até 7 anos em

seus carros não serão penalizados nos primeiros dias de vigência da resolução do

CONTRAN no Rio.

Já nas estradas, as penalidades começam a ser aplicadas hoje -nas estaduais- e no sábado -

nas federais.

Guardas municipais e policias militares, encarregados da fiscalização na cidade, irão apenas

orientar os motoristas e alertá-los sobre futuras penalizações.

A Guarda Municipal decidiu que multará os infratores a partir do dia 8. A PM ainda não

definiu a data de início. As corporações têm autonomia para aplicar multas.

Nas rodovias federais, as multas serão aplicadas a partir de sábado. Já nas estaduais, o

motorista será punido a partir de hoje.




Veículo:
O Globo – 01/09/2010


PRF começa a fiscalizar cadeirinhas hoje


Já Guarda Municipal passará uma semana orientando os motoristas com crianças no

carro, antes de multar

MARTEMYS ajeita Lucas no assento de elevação que ele herdou de um amigo: nada de

carona para colegas


Quem for pegar estrada com a família neste feriadão de 7 de setembro, Dia da

Independência, tem mais um motivo para se preocupar com a segurança. A Polícia

Rodoviária Federal (PRF) começa hoje mesmo a fiscalizar o uso obrigatório da

cadeirinha e de outros dispositivos de retenção para crianças de até 10 anos, como

determina a resolução 352 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pelo Código de

Trânsito Brasileiro (CTB), o descumprimento é classificado como infração gravíssima e

pode resultar em multa de R$191,54. O motorista ainda perde sete pontos na habilitação

e tem o carro retido até que a irregularidade seja corrigida.

As exigências, por enquanto, não são aplicadas a táxis nem ao transporte escolar. Este

último será alvo de uma resolução específica, ainda em estudo pelo Contran.

- Em toda a fiscalização prevalece o bom senso do policial. Dependendo das

circunstâncias, cada caso é tratado de forma individual. Mas a resolução determina a

fiscalização de forma imediata, e vamos cumprir - afirma o chefe da seção de

Policiamento e Fiscalização da PRF no estado, Eugênio Nemirovsky.

Já a Guarda Municipal decidiu orientar os motoristas, em vez de multar, na primeira

semana. Na cidade, 770 guardas estão preparados para lidar com a irregularidade, e 163

agentes do Grupamento de Ronda Escolar farão um trabalho de conscientização na porta

das escolas municipais. Já a Polícia Militar informou que também fará um trabalho

educativo nos próximos dias.

Coordenadora de Educação do Detran, Janete Bloise explica que o uso dos

equipamentos de segurança reduz em 70% o risco de lesões em acidentes:

- É uma questão de hábito e de entender que esta medida é para assegurar a vida das

crianças.

A fiscalização em todo o Brasil deveria ter sido iniciada em 9 de junho, mas a falta dos

dispositivos no mercado levou o Contran a adiar a data para hoje. Pais de filhos

pequenos apoiam a obrigatoriedade, mas ainda reclamam da dificuldade de comprar o

assento de elevação. O equipamento, que ajusta o cinto de segurança à altura da criança,

é indicado para a faixa etária de 4 a 7 anos e meio. Por causa do aumento na procura,

não havia ontem mais nenhum à venda na loja TicoTica Bum do Shopping Nova

América, em Del Castilho. Lá, os preços variam de R$119 a R$749.

Lucas, de 5 anos, teve sorte: ganhou de um amigo mais velho o assento de elevação que

usa para ir à escola.

- Na internet, havia fila de espera - conta a mãe de Lucas, a dona de casa Martemys

Lima, que deixará de dar carona aos colegas do filho.

É que o Denatran diz que qualquer criança, independente do grau de parentesco com o

motorista, só pode ser conduzida dentro das normas. Dos 7 anos e meio aos 10, crianças

podem usar apenas o cinto, mas sempre no banco traseiro.




Veículo:
Portal G1 – 01/09/2010


378 crianças ficaram feridas em acidentes em SP, em 2009


Lei da cadeirinha entra em vigor nesta quarta-feira (1º).


Equipamento pode reduzir em até 70% as mortes em acidentes.

De acordo com a CET, quatro crianças com até 9 anos morreram em acidentes de trânsito

na capital paulista, em 2009. No mesmo ano, 378 crianças ficaram feridas em acidentes,

correspondendo a 4,2% do total de 9.046 ocupantes de veículos feridos. A expectativa das

autoridades de trânsito é que as novas regras para o trasporte de crianças que entrou em

vigor nesta quarta-feira (1º) reduza o número de vítimas.

A Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de junho de 2008,

determina que crianças de até sete anos e seis meses deverão ser transportadas

obrigatoriamente no banco traseiro do veículo utilizando o dispositivo de retenção. Os

testes do Centro de Experimentação e Segurança Viária mostram que, com cadeirinha e o

cinto, corpo e cabeça estão protegidos do impacto.

O equipamento pode reduzir em até 70% as mortes em acidentes, mas para funcionar tem

que ser o modelo certo para cada idade: diferentes para bebês até um ano, crianças de um a

quatro anos e de quatro a sete anos e meio.

A Polícia Militar diz que vai começar a aplicar as multas a partir de segunda-feira (06).




Veículo:
Portal E-Band – 01/09/2010


PM fará 12 blitze diárias para fiscalizar cadeirinha em carros de SP

Do Metro

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A Polícia Militar fará 12 blitze diárias para fiscalizar a obrigatoriedade do uso da cadeirinha

em São Paulo, que passa a valer a partir desta quarta-feira. Serão seis operações durante a

manhã e seis à tarde.

De acordo com o capitão Paulo Oliveira, responsável pelo CPTran, até domingo não serão

aplicadas multas.

Porém, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) já começa a autuar nesta quartafeira

os motoristas que não transportarem crianças com até sete anos e meio em assentos

de elevação.

O infrator pagará multa de R$ 191,54 e somará sete pontos na CNH (Carteira Nacional de

Habilitação). Táxis, ônibus e vans escolares estão liberados da nova regra.

Na noite de terça-feira, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), órgão federal de

trânsito, divulgou nota informando que qualquer veículo sem os equipamentos de

segurança, independentemente do ano de fabricação, terá de respeitar a nova regra, mesmo

aqueles mais antigos, que possuem o cinto de segurança de apenas dois pontos. O

Denatran informa que o mercado oferece cadeirinhas para esses veículos.




Veículo:
Paraná-Online – 01/09/2010


Começa obrigatoriedade do uso da cadeirinha

Flávio Laginski


A partir de hoje, não tem mais desculpa. Quem for flagrado transportando crianças

menores de sete anos sem que elas estejam em assentos adequados estará cometendo uma

infração gravíssima, com direito a multa, perda de sete pontos da carteira e retenção do

veículo até que este esteja regularizado.

O critério de fiscalização será pela idade. Segundo a resolução 277/2008 do Conselho

Nacional de Trânsito(Contran), crianças menores de sete anos e meio de idade são

obrigadas a utilizarem a cadeirinha.

Para a coordenadora nacional da Organização Não-Governamental (ONG) Criança Segura,

Alessandra Françoia, a regulamentação da resolução é um avanço para o País.

“Enxergamos esta medida como uma oportunidade de se proteger a criança dentro de um

veículo. Trabalhamos desde 2001 para a conscientização do uso destes assentos e temos

orgulho de dizer que a lei foi feita com base na orientação dada pela nossa ONG”, afirma.

Devido a data-limite para adequação de o veículo terminar hoje, houve uma boa procura de

pais querendo comprar as cadeirinhas. O gerente da loja Oba Brinquedos do Shopping

Curitiba, Fernando Alves Tiburcio, conta que o movimento na loja foi grande ontem.

“Hoje (ontem), embora acreditasse que haveria uma procura ligeiramente maior, muita

gente veio até aqui para comprar a cadeirinha. Amanhã (hoje) estamos esperando um

movimento maior, porém, cabe ressaltar que há poucos produtos no nosso estoque, de

modo que quem não se apressar corre o risco de ficar sem”, alerta.

Fiscalização

O tenente do Batalhão de Polícia de Trânsito do Paraná, Sheldon Keller Vortolin, revela

que haverá fiscalizações em todo o Paraná para ver quem está desrespeitando a lei.

“Vamos fazer um trabalho em diversos locais pelo Estado. Iremos ver quem está

cumprindo a lei e quem está infringindo. Houve um bom período para que todos se

adequassem a resolução e quem ainda não a fez estará sujeito ao que diz a lei”, afirma.

Em Curitiba, o gestor da área de fiscalização de trânsito da Diretran, Adão José Lara, conta

que não haverá uma operação específica, mas garante que os agentes estarão de olho.

“Fizemos muitas campanhas educativas sobre a cadeirinha. Acredito que o motorista

curitibano irá respeitar a medida”, confia.




Veículo:
Zero Hora – 01/09/2010


Especialista responde dúvidas de leitores sobre uso da cadeirinha


Mesmo com o período de dois anos para os brasileiros se adaptarem à obrigatoriedade do

uso da cadeirinha, em vigor a partir desta quarta-feira, a resolução do Conselho Nacional

de Trânsito (Contran) ainda gera dúvidas entre os condutores com filhos de até 10 anos.

Ao instigar o leitor a enviar sua incerteza um dia antes da validação da norma de segurança,

Zerohora.com recebeu quase cem perguntas em menos de 10 horas. As dúvidas mais

frequentes foram sintetizadas em 12 tópicos e respondidas pelo assessor técnico da

Gerência de Trânsito da EPTC, Daniel Denardi.

Confira abaixo as 12 principais dúvidas dos leitores de Zerohora.com e as

respectivas respostas.

Bebês-confortos, cadeirinhas e assentos de elevação precisam necessariamente ter

o selo do Inmetro? Aqueles equipamentos sem a certificação do órgão, como os

compradas em outros países, precisam ser substituídos? No meu caso, tenho uma

cadeirinha sem o selo do Inmetro.

Enviada por Diego Revereia, de Santana do Livramento

A fiscalização do selo do Inmetro não compete aos órgãos de trânsito. A EPTC recomenda

cadeiras certificadas por causa da garantia de qualidade. No entanto, os fiscais avaliarão se o

equipamento de segurança é utilizado de forma adequada. Se estiver dento das normas, não

haverá multa.

Nos casos de veículos picapes - somente com bancos dianteiros -, as crianças

podem ser transportadas? Tenho um filho de nove anos. Posso colocá-lo no banco

da frente quando for buscá-lo na escola ou viajar? No caso do meu outro carro, com

bancos traseiros, ele poderá ir na frente com cinto de segurança?

Enviada por Paulo Cardoso, de Porto Alegre

Nas picapes, os motoristas devem seguir as regras da resolução nos únicos bancos à

disposição — no caso, na frente. Portanto, o filho de nove anos pode ser transportado,

desde que esteja com o cinto de segurança. No outro veículo, com banco traseiro, ele não

pode ir na parte dianteira. Precisa sentar atrás, com cinto de segurança, como determina a

regra do Contran.

Como fica o uso da cadeirinha em táxis? Os proprietários dos veículos terão de

disponibilizá-la?

Enviada por Alexandre Rocha, de Porto Alegre

A resolução do Contran faculta a utilização de bebê-conforto, cadeirinha ou assento de

elevação para táxi. Portanto, o uso não é obrigatório neste caso.

Como fica a regulamentação no caso de carona a crianças? Tenho uma sobrinha de

quatro anos que me visita aos fins de semana. Posso levá-la no colo de um adulto,

no banco traseiro, quando for necessário a utilização do meu carro?

Enviada por Adriana Martins, de Porto Alegre

A obrigatoriedade é válida para todos os veículos particulares. Um motorista poderá

transportar criança somente se seguir as normas da resolução. Caso contrário, será autuado.

No caso da leitora Adriana, ela terá de instalar o assento de elevação no carro.

Em veículos públicos, como os de transporte escolar, o uso da cadeirinha é

obrigatório ou a regulamentação se restringe a carros particulares?

Enviada por Fernanda Amag, de Santa Maria

A resolução em vigor nesta quarta-feira dispensa o uso dos equipamentos de segurança em

veículos públicos. Como o Ministério Público Federal questionou a falta de clareza do

texto da mudança ao citar este tipo de transporte, a obrigatoriedade é facultativa - pelo

menos por enquanto. Contudo, Denardi sugere aos pais que providenciem cadeirinhas ou

assentos de elevação para seus filhos usarem no transporte escolar.

Grande parte das cadeirinhas é fabricada para cinto de segurança de três pontos.

Tenho um filho de dois anos, e meu carro não tem cinto de segurança de três

pontos no banco traseiro. Como devo proceder?

Enviada por Eder Souza, de Cachoeirinha

Neste caso, segundo o assessor da EPTC, o condutor deverá buscar um equipamento

compatível com o cinto de segurança abdominal (duas pontas) — dispositivo raro nas lojas

do gênero. Se o motorista usar uma cadeirinha fabricada para cinto de três pontos em um

de dois, a autuação depende da circunstância.

— Precisamos analisar cada caso, sempre levando em consideração que a finalidade da

resolução é preservar a integridade física das crianças, e os cintos com maior segurança são

os de três pontos. Em último caso, o motorista deve até avaliar a troca do carro — diz.

Há uma dúvida quanto à estatura e ao peso da criança. Minha filha tem sete anos e

dois meses, com estatura de criança de oito anos e meio. Tenho de usar o assento

de elevação ou não?

Enviada por Jerônimo Oliveira, de Santa Maria

Não há uma interpretação definitiva para este caso. O assento é usado para proteger o

pescoço no cinto de três pontos. Se a estatura da criança permite que ela fique com o

pescoço acima do cinto, a EPTC entende que o quesito segurança está preenchido, sem

necessidade de equipamento e risco de autuação.

Minha filha vai completar quatro anos. Devo comprar o assento de quatro a sete

anos, mesmo que o peso dela seja de uma menina menor — ela tem apenas 15

quilos. O que devo fazer?

Enviada por Elza Paim, de Porto Alegre

A resolução do Contran não faz referência à estatura e ao peso. Neste caso, a criança ainda

não completou quatro anos e terá de usar uma cadeirinha. Após os quatro anos, ela terá de

usar um assento de elevação.

A criança pode ser conduzida no colo de um adulto no banco de trás?

Enviada por Silvia Duarte, de Porto Alegre

Não. A criança só pode ser transportada no bebê-conforto, na cadeirinha ou no assento de

elevação.

— Amor de mãe não revoga lei da física. Com a força dos braços, um adulto não vai

segurar uma criança na inércia — diz.

Tenho uma caminhonete modelo S10 com banco triplo na frente. Nas pontas, há

cinto de três pontos enquanto no meio é o abdominal. Em qual dos lugares devo

colocar a cadeirinha?

Enviada por Alex Matzenbacher, de Porto Alegre

Sempre no cinto de três pontos, considerado mais seguro.

O assento de elevação não é encontrado nas lojas. Como agir diante disto?

Enviada por Márcia Ernest, de Gravataí

Não haverá "perdão" aos motoristas que não se adaptaram à resolução. Segundo o assessor

da EPTC, a entrada em vigor foi adiada justamente para que os condutores pudessem se

adequar.

— Os motoristas tiveram dois anos para providenciar os equipamentos, com peças

publicitárias e vasto material na mídia. Não há orientação de perdoar aqueles que deixaram

para a última hora e não encontraram — afirma.

Moro em Buenos Aires e, frequentemente, passo férias no Brasil. Tenho filhos de

sete e nove anos. Há algum tópico na resolução que isenta estrangeiros?

Enviada por Leonardo Salvucci, Buenos Aires

Estrangeiros, mesmo que temporariamente no Brasil, devem seguir as mesmas regras. No

caso da criança de sete anos, se tiver menos de sete anos e meio, terá de usar o assento de

elevação. Se tiver mais, deverá andar somente no banco de traseiro, com cinto de

segurança.




Veículo:
Gazeta do Povo – 01/09/2010


Falta de cadeirinha agora dá multa


Acidentes de trânsito são a principal causa de morte de crianças entre 1 e 14 anos no

Brasil. Equipamentos reduzem em 75% o risco de ferimentos


Hoje passa a ser obrigatório, em todo o país, o uso de dispositivos de retenção no

transporte de crianças de até 10 anos de idade em veículos particulares. Em Curitiba, a

Diretoria de Trânsito da Urbs – Urbanização de Curitiba S/A – e o Batalhão de Trânsito

da Polícia Militar começam a fiscalizar as novas regras. De acordo com o coordenador de

fiscalização da Urbs, Alceu Portella, não haverá blitz específica para verificar a instalação

dos equipamentos, mas quem descumprir as novas regras será penalizado com multa no

valor R$ 191,54 e perderá sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A resolução exige que os três dispositivos de retenção – bebê-conforto, cadeirinha ou

assento de elevação – sejam usados por crianças com idade variando de menos de 1 ano e

até 7 anos e meio. De acordo com o artigo 168 do Código Nacional de Trânsito, a

infração será lavrada se crianças menores de 10 anos forem transportadas sem as

seguintes normas de segurança: estar sem cinto de segurança ou dispositivo de retenção

adequado à idade, ou estar em pé entre os bancos ou solta sobre os bancos.

Também não é permitida criança no colo do passageiro – seja no banco dianteiro ou no

banco traseiro; com bebê-conforto posicionado no sentido da marcha de veículo, porque

a criança até 1 ano deve estar acomodada de costas para o banco dianteiro; com idade

diferente da regulamentada por equipamento; em compartimento de carga; no colo do

condutor ou com lotação excedente.

O transporte de crianças no banco dianteiro só é permitido nos veículos dotados

exclusivamente desses bancos (utilitários), usando o dispositivo de retenção adequado à

idade.

Mortes

A coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Alessandra Françoia, vê a medida

como um avanço em prol da infância brasileira. Os acidentes de trânsito representam a

principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2007, dados mais atuais

do Ministério da Saúde, 2.134 crianças morreram e 15.194 foram hospitalizadas vítimas

de ocorrências dessa natureza. No caso de uma colisão, é exatamente o uso dos

equipamentos de segurança que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves

e de morte da criança.

De acordo com o ortopedista do Hospital Pequeno Príncipe, Edilson Forlin, o uso dos

acessórios reduz em até 75% o risco de ferimentos mais graves. O médico alerta ainda

sobre o risco de carregar as crianças no colo. Segundo ele, já está comprovado que

durante o impacto, mesmo em velocidades pequenas, um adulto não tem força para

sustentar a criança no colo. “Seria o mesmo que jogar uma criança do quinto andar de um

prédio”, explica.

Para a coordenadora da Criança Segura, a fiscalização é fundamental para que a lei não

seja desmoralizada. “Também temos que intensificar a conscientização de pais e filhos

sobre a necessidade do uso dos equipamentos”, diz.

Dedicada à promoção da prevenção de acidentes com crianças e adolescentes de até 14

anos, a ONG realizou um estudo para identificar a percepção de mães de cinco capitais

brasileiras, entre elas Curitiba, quanto ao risco de transportar seus filhos no carro e se

adotam ou não medidas de prevenção. Apenas 8% das 500 mães pesquisadas

consideraram o acidente de trânsito como um perigo ao qual seus filhos estão expostos.

Além disso, entre as mulheres entrevistadas, 40% transporta seus filhos em automóveis,

mas apenas 32% delas possuem o dispositivo de retenção.




Veículo:
O Tempo – 01/09/2010


Obrigatoriedade da cadeirinha começa a valer hoje

JEFFERSON LORENTZ

Especial para O TEMPO


Começa a valer hoje a obrigatoriedade do uso das cadeirinhas veiculares para crianças

menores de 7 anos e meio de idade nos carros de passeio. A multa para quem não cumprir

a lei é de R$ 191,54, além de sete pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.

Segundo a Empresa de Transportes Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), a utilização do

equipamento diminui em até 70% o risco de morte de crianças nos acidentes de trânsito.

Ontem, a BHTrans promoveu a campanha educativa "Criança a bordo, e segurança

também - Quem ama sabe cuidar", em frente à escola Jardim Azul, localizada no bairro de

Lourdes, na região Centro-Sul da capital. Por meio da distribuição de panfletos, agentes

orientaram os pais, motoristas e outros responsáveis pelo uso do dispositivo. Enquanto

isso, palhaços e balões divertiam as crianças.

A supervisora de educação da BHTrans, Rejane Calazans, disse que o objetivo é reforçar

que as multas começaram a ser emitidas imediatamente. "Estamos lembrando que a

fiscalização começa pra valer e que a cadeirinha é um investimento na segurança da

criança", declarou.

As ações continuam hoje em frente ao Colégio Arnaldinum, no bairro Anchieta, também

na região Centro-Sul, e amanhã, no entorno do Colégio Santa Marcelina, na região da

Pampulha.

Para o professor universitário Luiz Carlos Timóteo, 47, a nova regra é positiva. "É uma

questão de segurança para a criança e de tranquilidade para nós", afirmou o professor,

enquanto ajeitava o filho Luiz Henrique, 5, no assento. "Eu já fazia uso do equipamento

desde o nascimento de minha filha, de 8 anos. O mais engraçado é que eles se acostumam e

já me questionam se eu não coloco o cinto, por exemplo", acrescentou.

Validade. A data para o início da fiscalização estava marcada para o começo de junho, mas

foi adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alegou, na época, que o

equipamento estava em falta no mercado.




Veículo:
Diário Catarinense – 01/09/2010


Criança só na cadeirinha


A partir de hoje, quem descumprir a lei que obriga o uso do acessório nos carros para transportar os

pequenos será punido


Preparem seus bebês-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação. A partir de hoje, quem

for flagrado transportando crianças de até sete anos e meio fora dos padrões será multado

em R$ 191,54, ganhará sete pontos na carteira e pode ter o veículo retido no local até a

regularização. A falta é considerada gravíssima.

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê que crianças de até um ano

só podem ser transportadas no bebê-conforto; entre um e quatro anos, na cadeirinha; e a

partir desta idade até sete anos e meio no, assento de elevação. Quem levar quatro crianças

no mesmo carro, diz o Contran, deve transportar a "de maior estatura no banco dianteiro,

usando o cinto de segurança ou dispositivo de retenção adequado ao peso e altura".

A lei não se aplica a veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis e escolares.

Entretanto, vale se você for até uma locadora e alugar um carro.

Em São Paulo, o Ministério Público Federal ajuizou recentemente uma ação civil pública

com pedido de liminar para que o conselho seja obrigado a regulamentar, ainda que de

forma educativa e temporária, o uso de dispositivos de retenção principalmente em vans

escolares.

O argumento dos órgãos de trânsito para não dar nova tolerância para quem descumprir a

lei é que, na prática, ela já foi dada. A medida foi anunciada há dois anos e deveria ter

começado a valer há três meses, quando foi adiada por falta de cadeirinhas no mercado.

Perguntas frequentes

- Como saber qual é a cadeirinha ideal para o meu filho?

Antes de comprar a cadeirinha, verifique o peso e a altura do seu filho. Os produtos

certificados pelo Inmetro trazem a indicação dos dados com a faixa etária da criança. Outra

boa dica é levar o seu filho junto na hora de comprar o produto. Assim, ele poderá

experimentá-lo para ver se o acessório está confortável.

- Quais são as marcas aprovadas pelo Inmetro?

São 27 tipos de cadeirinhas certificadas pelo Inmetro, de oito marcas: Burigotto, Galzerano,

Lenox, Chansport (nacionais), Britax, Chicco, Infantil e Peg-Pérego (importadas).

- Como identificar um modelo

certificado?

Procure o selo do Inmetro na embalagem ou no produto. Ele é a marca de conformidade

do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC). Os produtos com este selo

foram aprovados após uma série de testes promovidos por especialistas. Os modelos

importados também devem passar pelo Inmetro.

- Como adequar a cadeirinha ao cinto de segurança do seu carro?

Muitos alegam que as cadeirinhas são feitas para cintos de três pontos, mas muitos carros

têm cintos de dois pontos. Existem cadeirinhas que se adaptam aos cintos de dois pontos.

A dica é ir até a loja de carro para não comprar o modelo errado.

- Acabei de comprar uma cadeirinha, mas não tem o selo do Inmetro. Se não trocar, serei

multado?

Sim. A fiscalização multará quem não portar o dispositivo ideal para a idade e o tamanho

da criança e se o dispositivo não estiver certificado com o selo do Inmetro. É considerada

infração gravíssima, pontuando sete pontos na CNH e com multa de R$ 191,54.

- Posso comprar uma usada?

Não é recomendado aproveitar cadeirinhas de segunda mão. Não é possível garantir que

elas não foram usadas em uma situação de acidente anteriormente. Evite comprar

cadeirinhas que não estejam embaladas e certifique-se que todas as peças e acessórios, além

do manual de instruções, acompanham o produto.

- Posso carregar meu recém-nascido no colo, no banco de trás?

Não. O corpo do adulto acaba esmagando a criança na hora do acidente, em vez de

protegê-la. A legislação do Contran determina que todas as crianças usem assento especial

até os sete anos e meio, ou seja, recém-nascidos também estão incluídos.

- O que determina a lei?

Crianças de até um ano devem ser levadas no bebê-conforto. De um a quatro anos, em

cadeirinhas. De quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação. Até completar 10 anos,

elas devem estar no banco de trás com o cinto.

- Quais são as exceções da lei?

Veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, de transporte coletivo, de aluguel,

táxis e escolares. Ao pegar um táxi com seu filho, leve consigo o bebê-conforto e peça ao

motorista para instalar e usar o equipamento.

diario.com.br

> Participe hoje do chat sobre o uso obrigatório de cadeirinhas, às 11h, com a sub-diretora

da Guarda Municipal de Florianópolis Maryanne Mattos.

www.diario.com.br/edicaododia




Veículo:
Jornal de Santa Catarina – 01/09/2010


Ao dirigir, proteja seus filhos


Adiada por 90 dias, norma que obriga uso da cadeirinha para crianças entra hoje em vigor no país

Os pais que ainda não adaptaram o veículo da família para garantir a segurança dos filhos

serão multados a partir de hoje. Entra em vigor a Resolução 277/2008 do Conselho

Nacional de Trânsito (Contran) que obriga o transporte de crianças em bebês-conforto,

cadeirinhas e assentos especiais.

Quem for flagrado descumprindo a medida pagará uma multa de R$ 191,54, ganhará sete

pontos na carteira e terá o veículo retido do local até a regularização da situação. Em

Blumenau, a Guarda de Trânsito não prevê fiscalização específica, mas a infração já está na

pauta dos profissionais que estão diariamente nas ruas e nas proximidades das escolas.

Os guardas não terão tarefa fácil ao fiscalizar a medida. Como a lei não específica se é

necessário, o agente não pedirá documentos para comprovar se a idade da criança está em

acordo com o tipo de cadeirinha que ela estará usando.

A norma, que chegou a ser adiada por quase 90 dias para que as pessoas tivessem mais

tempo de se organizar, exige a compra de equipamentos cujos preços variam entre R$ 80 e

R$ 700.




Veículo:
Diário do Nordeste – 01/09/2010


Começa exigência da cadeirinha no carro


As multas só serão aplicadas a partir do dia 26 de setembro, quando termina a Semana Nacional do

Trânsito


A cadeirinha para o transporte de crianças no veículo de passeio agora é obrigatória. A

partir de hoje, a regra estipulada pela Resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito

(Contran), em maio de 2008, passa a ser fiscalizada. Porém, o motorista que desobedecer à

norma ainda não será punido, pelo menos até o dia 26 de setembro, quando as multas

começam a ser aplicadas.

O superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), Igor Ponte,

informa que o órgão aproveitou a Semana Nacional do Trânsito, que vai de 18 a 25 de

setembro, para promover ações educativas no sentido de orientar as pessoas a usarem o

dispositivo de segurança nos carros, com o intuito de proteger as crianças de consequências

mais graves em acidentes de trânsito. Segundo Igor Ponte, antes da lei, o número de

usuários das cadeirinhas era mínimo.

A semana educativa terá como tema a nova regulamentação da cadeirinha e também o uso

do cinto de segurança. "Seria inadequado se iniciássemos o período já multando os

motoristas. Esse prazo é fundamental para dialogarmos, até porque o assento utilizado por

crianças maiores ainda não está disponível no mercado", ressalta. O superintendente

acrescenta que apenas as cadeirinhas chegaram ao mercado de Fortaleza, mas já estão

esgotadas. A fiscalização, que deveria ter iniciado em 9 junho, foi adiada por conta da falta

do produto. Além disso, o valor médio dos equipamentos é R$ 300.

A administradora de empresas Adriana Frota conta que aproveitou a oportunidade e

comprou as cadeirinhas próprias para idades diferentes do filho, nos Estados Unidos,

porque aqui não encontra, além de ter desembolsado a metade do preço. Ela destaca que

sempre usou o equipamento, mesmo antes de ser lei, pensando, exclusivamente, na

segurança do bebê, que tem 11 meses.

Material informativo

Durante os 25 dias de orientações, os agentes do Detran-CE, da Autarquia Municipal de

Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) e da Polícia Rodoviária Federal distribuirão

material informativo a todos os motoristas. Segundo a Resolução 277, crianças de até sete

anos e meio devem ser transportadas no banco traseiro e em dispositivos de retenção. Até

um ano, é obrigatório utilizar o bebê-conforto; crianças de um a quatro anos, a cadeirinha;

e dos quatro aos sete anos e meio de idade, o assento de elevação.

Para Igor Ponte, a lei veio também para difundir o uso do equipamento. "As crianças de

hoje serão motoristas e já vão estar acostumadas com o cinto de segurança e a cadeirinha.

Isso vai criando um ciclo virtuoso de educação".




Veículo:
Tribuna do Norte – 01/09/2010


Cadeirinha está em falta nas lojas


A partir de hoje, dia 1º, transportar crianças de até 7 anos e meio de idade sem a cadeirinha

de retenção é considerado infração de trânsito. No entanto, a nova resolução do Conselho

Nacional de Trânsito, de número 277/2010, entra em vigor sem que todos estejam

equipados. Prevista para valer a partir de julho passado, a prorrogação de 60 dias e

aquisição dos equipamentos parece ser insuficiente. Em Natal, a adaptação à lei contará

com mais 15 dias, prazo dado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob)

para começar a fiscalização. Ou seja, o pagamento de multa de R$ 191,54 para aqueles que

continuarem a levar os pequenos sem a devida segurança, não vale a partir de hoje em vias

do município.

Segundo o diretor de fiscalização de trânsito, Márcio de Sá, durante o período de

advertência agentes de trânsito realizarão abordagens educativas, no entorno das escolas,

para orientar pais e responsáveis sobre transporte seguro e aplicação da lei. “Toda mudança

de cultura precisa de tempo para se conhecer as novas obrigações e se conscientizar da

necessidade”, destaca Sá.

Mais que obedecer a lei, o equipamento preserva a criança de acidentes. Segundo dados do

SUS (Sistema Único de Saúde), em 2005 acidentes de transito vitimaram 573 crianças com

até 4 anos de idade no Brasil, mas o número pode estar subestimado. A lei estabelece o uso

de cadeirinhas de acordo com a faixa etária. Para as crianças de até 1 ano, por exemplo, o

transporte deve ser feito no bebê conforto. As que tem entre 1 a 4 anos, em cadeirinhas, e

as de 4 a 7 anos, em assentos de elevação, de forma a garantir o posicionamento do cinto

de segurança.

Aliado ao hábito de deixar para última, os consumidores foram surpreendidos pela escassez

do produto nas prateleiras de supermercados e lojas de produtos infantil. Durante a manhã

de ontem, a reportagem visitou algumas lojas em Lagoa Nova e no Centro e somente em

três encontrou o produto, em geral, indicado para bebes até um ano de vida, faixa etária em

que há procura independente da legislação.

O marceneiro Pedro Batista de Oliveira, 39, conta que encontrou a cadeirinha para a filha

Letícia de 1,1 ano, depois de muita pesquisa. “O preço já era alto e agora ainda está pior”,

lembra. O produto adquirido em um hipermercado custou R$ 309,00.

Na Espaço Infanto, a remessa de 15 peças esgotou-se em duas horas. Segundo a

proprietária Jaana Maia, as vendas cresceram desde julho sem causar forte impacto nos

preços. Os menores valores oscilam entre R$ 169,00, para crianças até 13 quilos, a R$

289,00, para os que pesam entre 15 e 36 quilos. “A procura está alta e os fornecedores não

estão dando vencimento”. A opinião é partilhada pela gerente Francisca Bezerra, do

Sacolão. Segundo ela, há mais de um mês as solicitações de produtos feita aos fabricantes

permanecem sem previsão. “Não houve preparo e o número de fabricantes é reduzidos,

para atender a todo país”, justifica.

Para a dentista Marcilia de Melo, 31, mãe de Francisco Angelim, de três meses, a lei não

altera o hábito. Desde os primeiros dias de vida, o filho conta com o aparato de segurança

no carro da família. A professora Maria do Carmo da Cunha Valente, 50, iniciou na semana

passada a busca pelos produtos para os netos de 2 e 5 anos, mas só conseguiu para o

primeiro. “Não sei mais onde procurar. Já bati todas as lojas. Como uma lei vai valer, se o

mercado não está preparado? Vamos pagar por isso?”, questiona.

O Departamento de Estradas e Rodagens (DER) informou que a atribuição de fiscalização

compete à Polícia Estadual de Trânsito.

Bebê-conforto:

São cadeirinhas adequadas para bebês recém-nascidos até cerca de 9 kg, mais reclinadas, e

que devem ser colocadas de costas para o banco da frente do carro. O tipo com cinto de

segurança de cinco pontos, encaixa na maioria dos carrinhos, o que significa que você pode

tirar o bebê do carro dormindo, com cadeirinha e tudo. A desvantagem é que, depois que a

criança chega aos 9 kg, é necessário comprar outra poltrona.

Poltronas reversíveis:

São cadeirinhas projetadas para carregar desde recém-nascidos até crianças de cerca de 16

kg ou mais (entre 1 a 4 anos), dependendo do modelo. a posição mais segura é de costas

para o banco da frente do passageiro, porque protege o pescoço do bebê em caso de

impacto. Existem modelos com cintos de segurança de cinco pontos e os que se

transformam em "boosters" para que a criança use o próprio cinto do carro.

Poltronas para o posicionamento do cinto do carro (boosters):

São poltronas ou "banquinhos" que servem para a criança ficar mais alta e dessa forma usar

o cinto normal do carro na posição correta. Esse tipo de assento de elevação pode ou não

ter encosto. No caso dos sem encosto, é necessário que o carro tenha proteção para a

cabeça, que evita o efeito de "chicote" em caso de acidente. Só podem usar esse tipo de

poltrona crianças com mais de 4 anos de idade, segundo a resolução do Contran.




Veículo:
Rede Bom Dia – 01/09/2010


Vai ser por bem ou por mal?


Assentos para crianças são obrigatórios a partir de hoje e a polícia deixa claro: não vai economizar nas

autuações

Mayco Geretti

Agência BOM DIA


A partir desta quarta-feira é pra valer: crianças com até sete anos e meio de idade só

poderão ser transportadas em veículos se estiverem em cadeirinhas especiais ou assentos

elevatórios. E não adianta tentar justificar, pois a policia está orientada a aplicar multas sem

dar o já tradicional prazo de “chorinho”, que é comum a cada nova lei que é lançada.

A resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é de 2008 e seria colocada em

prática em junho deste ano, quando foi suspensa em razão das cadeirinhas e assentos

desaparecerem das lojas. Como muitas pessoas queriam comprar os assentos e não os

encontravam, três meses extras de prazo foram dados.

“É justamente em razão desse tempo a mais que recebemos a determinação de não sermos

tolerantes com motoristas que transportem crianças sem seguirem as especificações”,

afirma a tenente Lara Duarte, do Comando de Força Patrulha da Polícia Militar.

“Acreditamos, no entanto, que não enfrentaremos muitas desculpas por parte dos

condutores, pois quando envolve a segurança dos filhos, todas as pessoas tendem a ser

mais zelosas”, complementa.

Na tarde de ontem, o fresador João Carlos Soeiro dirigia seu carro pelo Campolim

enquanto a esposa segurava no colo o filho Samuel, 1 ano, no banco traseiro. João, que foi

prado em uma blitz de orientação da PM, disse que não fará parte da turma do “eu não

sabia”, e diz já ter comprado a cadeirinha. “É um hábito que será transformado em lei. Será

bom para jamais baixarmos a guarda em relação à segurança”, afirma.

Um equipamento para cada idade

Pela determinação do Contran, o modelo do equipamento de contenção deve variar para

atender às características de crianças de diferentes idades. É por isso que adaptações – com

crianças usando equipamentos destinados para outras mais novas ou mais leves – não

serão aceitas. A multa é de R$ 191,54 tanto para motoristas que não tenham o

equipamento, quanto para aqueles que estejam usando o impróprio.

Somente equipamentos certificados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia) serão

aceitos. O comerciante Valcir Dantas afirma que a procura pelas cadeirinhas nos últimos

dias tem sido maior do que há três meses, mas desta vez os estoques estavam preparados.

“Estamos vendendo até dez equipamentos ao dia, mas por enquanto não está em falta”,

afirma. O preço entre os diferentes tipos de assentos varia entre R$ 100 e R$ 1,5 mil.

Entenda a lei

Modelos apropriados

Crianças de até sete anos e meio devem utilizar os chamados equipamentos de contenção,

mas o modelo deve estar apropriado à idade da criança para garantir que, de fato, ela esteja

segura em caso de colisão. O equipamento deve ser certificado pelo Inmetro (Instituto

Nacional de Metrologia), que atesta a confiabilidade do produto

Crianças com até um ano

Crianças que possuem até um ano devem ser transportadas no equipamento conhecido

como bebê conforto. Ele deve ser instalado de forma a deixar a criança de costas para o

vidro dianteiro do veículo

De 1 a 4 anos

Para esta faixa etária devem ser usadas cadeirinhas, com cinto de segurança de três pontas

que passa dos dois lados do pescoço e é travado entre as pernas

De 4 a 7,5 anos

As crianças devem utilizar o cinto traseiro do veículo, mas devem estar sentadas sobre

assentos elevatórios que impedem que o cinto fique na altura do pescoço da criança

Fonte: Conselho Nacional de Trânsito




Veículo:
Portal Terra – 31/08/2010


Ipem aprova cadeirinhas durante fiscalização em São Paulo


O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), que faz parte da

Secretaria da Justiça, aprovou todos os 286 dispositivos de retenção para crianças (bebêsconforto,

cadeirinhas e assentos de elevação), verificados, durante fiscalização realizada em

14 estabelecimentos, nesta terça-feira, um dia antes da nova legislação sobre as cadeirinhas

entrar em vigor em todo o País.

De acordo com o Ipem, todos os produtos verificados tinha o selo do Instituto Nacional

de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O uso desses dispositivos

passará a ser obrigatório de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito

(Contran). Quem não utilizar o equipamento em crianças de até sete anos e meio no banco

traseiro será multado.

De janeiro a julho deste ano, 1.227 cadeirinhas foram analisadas nas fiscalizações do Ipem-

SP e uma foi apreendida por apresentar irregularidade. Em ação especial do instituto em

2009, quatro dos 354 dispositivos analisados estavam irregulares.

Se houver irregularidade, o comerciante deve apresentar a nota fiscal do produto para que

sejam identificados o fabricante ou distribuidor, caso contrário será considerado o único

responsável. As empresas que forem autuadas terão 10 dias para apresentar defesa ao

Departamento de Análise e Gestão de Processos do Ipem, que definirá multa que pode

variar entre R$ 100 a R$ 50 mil.




Veículo:
Jornal Hoje em Dia – 01/09/2010


Carro anterior a 1998 não se adapta à cadeirinha


Lei que obriga veículos a usarem equipamento para o transporte seguro de crianças entra em vigor nesta

quarta-feira (1º)


Agora é para valer. O uso de cadeirinhas para o transporte de crianças de até sete anos e

meio em automóveis passará a ser fiscalizado a partir desta quarta-feira (1º) em todo o

Estado. No entanto, quem tem carro com mais de doze anos terá dificuldades em cumprir

a lei, que garante mais segurança aos pequenos passageiros. As cadeirinhas não são

adaptáveis a carros fabricados até 1998, que possuem apenas o cinto de duas pontas, ou

abdominal, no banco de trás. O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e

Qualidade Industrial (Inmetro) só certifica os equipamentos – bebê conforto, cadeirinha e

assento de elevação – que utilizam o cinto de três pontas.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que somente no caso dos

assentos de elevação, destinados a crianças de 4 a sete anos e meio, os órgãos competentes

serão orientados a não multar condutores infratores em veículos considerados “antigos”.

Porém, a fiscalização se mantém inalterada no transporte de recém-nascidos e crianças de 1

a 4 anos. O órgão alega que ao ser elaborada, a resolução 277/2008 levou em conta estudos

que apontavam a viabilidade da adoção das cadeirinhas com ambos os cintos. Os

motoristas que descumprirem a medida serão penalizados com multa de R$ 191,54, além

de perder sete pontos na carteira de habilitação e ter o veículo retido.

Porém, dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) revelam que a

frota de carros de passeio com mais de uma década de fabricação supera os dois milhões

no Estado. Ana Lúcia dos Reis, 41 anos, coopera para esta estatística e se mostra

preocupada. A assistente social questiona a decisão do Denatran e ainda não sabe como vai

acomodar os filhos Pedro Augusto, 5 anos, e Cecília, 1, no seu Corsa, modelo 1998.

“Não há assentos para cinto abdominal nas lojas e fui aconselhada por mecânicos a não

adaptar o meu automóvel, por questões estruturais. Então, mais que uma possível

penalidade, o que me incomoda é a segurança das crianças. Elas vão continuar correndo

risco”, lamenta Ana Lúcia, que reside na cidade de Patrocínio, no Alto Paranaíba.

A assistente de projetos da organização não-governamental (ONG) Criança Segura, Rosana

Moraes, destaca que muitas famílias se encontram na situação de Ana Lúcia. Rosana

ressalta que as cadeirinhas instaladas com cintos abdominais são realmente perigosas e

inviáveis. “Embora aparentem proteção, os aparatos podem ser lançados em uma eventual

colisão e frenagem brusca”, afirma a assistente.

Cadeirinhas reduzem em 70% o risco de morte

A lei prevê o uso de três tipos de equipamentos no banco traseiro dos veículos. Os bebês

com até um ano de idade, ou 10 quilos, deverão ser acomodados no bebê conforto,

voltados para o vidro traseiro. Crianças de 1 a 4 anos, de no máximo18 quilos, vão utilizar a

cadeira de segurança. Já as de 4 aos sete anos e meio ocuparão os assentos de elevação

(booster). As crianças com mais de sete anos e meio e menos de 10 anos precisam utilizar o

cinto de segurança.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) informa que a adoção da cadeirinha reduz em

70% o número de mortes dos pequenos no trânsito. Porém, apenas 32% das mães

brasileiras – pesquisa da ONG Criança Segura – transportam os filhos com o dispositivo

adequado. “Eu aprendi e sou o responsável por montar o bebê conforto. A vida do meu

filho não tem preço e ainda na gravidez da minha esposa adquiri o bebê conforto. Indico

os pais a seguirem este exemplo”, afirma Fabiano Rodrigues, pai de Guilherme, de 7 meses.

Exemplo que a enfermeira Graziele Adriana terá que aprender. “Ganhamos a cadeira.

Porém, prefiro deixar a minha filha no colo da minha mãe”, justifica, prometendo mudar a

atitude.




Veículo:
Tribuna do Brasil – 01/09/2010


Fiscalização do uso das cadeirinhas começa hoje


A fiscalização do uso de cadeirinhas começa hoje. Os estoque de produtos exigidos pelo

Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) quase esgotou só no final de semana

(27,28 e 29). Nas lojas do Extra, por exemplo, venderam 80% a mais do que o registrado

no final de semana anterior.

Entre janeiro e junho de 2010, o comércio e os sites triplicaram a venda de alguns itens de

segurança para carro em comparação com o mesmo período de 2009. O Bebê Conforto,

voltado para crianças até seis meses, teve aumento de vendas 60% - maior que o ano

anterior-, e nas cadeiras para crianças até sete anos, o crescimento das vendas foi de 300%.

A norma prevê que crianças de até seis meses ou 13 kg deverão ser transportadas no

equipamento denominado bebê conforto; crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas;

e de quatro a sete anos ou até 35 kg em assentos de elevação. A infração é considerada

gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira de habilitação e a retenção

do veículo.

Preço de alguns produtos exigidos

Bebê Conforto Voyage - R$ 199,00

Cadeira para Auto Voyage - R$ 229,00

Cadeira p/Voyage luxo - R$ 269,00

Cadeira p/ Bébé ConfortPink - R$ 1.099,00

Cadeira para Auto Cosco - R$ 299,00

Assento p/ Auto Cosco - R$ 359,00




Veículo:
O Estado de S.Paulo – 01/09/2010


Multa da cadeirinha Começa Hoje e um terço da frota pode ficar de

fora

Ana Bizzotto, Renato Machado e Solange Spigliatti - O Estado de S.Paulo


Começa hoje a fiscalização das novas regras para transporte de crianças em automóveis.

Mas o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) já está aconselhando que órgãos de

fiscalização deixem de multar 1/3 dos veículos que circulam pelas ruas do País, mesmo que

não transportem crianças de 4 a 7 anos e meio no booster (assento elevatório), como

manda a nova resolução. São os carros fabricados antes de 1998 que ainda têm cinto de

segurança subabdominal.

"As crianças com idades entre 4 e 7 anos e meio deverão ser transportadas apenas com o

cinto de dois pontos, sem o assento de elevação", informou o Denatran. O problema do

booster no cinto de dois pontos é que o tronco da criança fica solto, podendo ser projetado

para a frente em caso de acidentes.

Trata-se da primeira exceção à Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito

(Contran). A nova regra determina que todas as crianças devem ser transportadas com um

dispositivo específico de proteção, que varia de acordo com a idade: até 1 ano, o bebê

conforto; de 1 a 4 anos, a cadeirinha; até 7 anos e meio, o booster; a partir dessa idade, com

cinto de segurança, sempre no banco de trás.

Outros dispositivos também já enfrentam problemas. Segundo o gerente de avaliação do

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Gustavo

Kuster, não há hoje no mercado mundial cadeirinha adaptada para cinto de duas pontas

que tenha sido certificada após passar por testes de segurança. "Proibimos toda e qualquer

cadeirinha que não passe nos ensaios. Se algum fabricante desenvolver um modelo para

cinto de duas pontas e esse modelo passar nos ensaios, excelente, mas não vamos criar uma

meia segurança."

Fiscalização. O primeiro órgão a ser notificado sobre o caso dos boosters em veículos

antigos foi a Polícia Rodoviária Federal, que prometeu seguir orientação do Denatran e não

multar. Em São Paulo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informou que seus

agentes multarão a partir hoje todos que descumprirem a regra, sem exceção. Mas, se for

notificada pelo Denatran, poderá mudar de procedimento em relação aos carros mais

antigos. Já a Polícia Militar da capital e outros órgãos de trânsito municipais do País, como

os do Rio e de Santos, optaram por apenas fazer ações educativas hoje.

Quadrigêmeos. Apesar dos problemas, alguns pais já se tornaram bons exemplos de

adaptação à nova regra. É o caso da técnica em alimentos Kátia Cristina Ramos, de 33

anos, que começou a comprar os equipamentos de proteção poucos meses depois de seu

parto - não de filho único, mas de quatro bebês. "Quando descobri que eram

quadrigêmeos, chorei por três dias seguidos. Hoje estou muito feliz, mas preciso fazer

ginástica."

O primeiro passo foi vender o carro e comprar outro maior. Em seguida, gastou cerca de

R$ 3 mil apenas para comprar duas cadeirinhas e dois bebês conforto para os filhos, hoje

com 1 ano e 2 meses - dois eram menores, porque nasceram prematuros.

Kátia procura marcar consulta médica e outros eventos para os quatro filhos juntos. Nessas

ocasiões, precisa de pelo menos 50 minutos para ajeitar todos eles nos equipamentos. "Eu

tenho outros dois filhos e às vezes eles precisam ir de metrô."

Falta de assentos faz pais gastarem três vezes mais

A nova regra começa a valer hoje, mas os dispositivos exigidos na resolução do Conselho Nacional de

Trânsito (Contran) continuam em falta. No sábado, o Estado mostrou que os assentos de elevação, os

chamados boosters, desapareceram das lojas de São Paulo.

- O Estado de S.Paulo

Ontem, outras sete lojas da cidade, de diferentes regiões, foram visitadas. E nenhuma

possuía o dispositivo. "Temos todos os outros no estoque, mas o booster está em falta. E

as fábricas não têm previsão de entrega", contou Gisele Dib, proprietária da Bebê Mix.

O booster deve ser utilizado por crianças entre 4 anos e 7 e meio. Outra opção para os pais

é comprar um tipo de poltrona, que custa cerca de três vezes mais.




Veículo:
Jornal A Cidade – 31/08/2010


Tanserp vai multar carros antigos sem assento para crianças


O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estuda abrir uma exceção para os veículos

antes de 98, porque eles não têm cintos de três pontos

O diretor de Trânsito da Transerp, em Ribeirão Preto, Mauro Haddad, disse nesta terçafeira

(31) que os carros fabricados até 1998, que não têm cintos de três pontos no banco de

trás, também serão multados caso estejam transportando crianças sem obedecer aos

critérios da regulamentação que prevê uso de cadeirinhas e assentos de elevação.

Nesta tarde, a Agência Estado divulgou informação de que o Denatran (Departamento

Nacional de Trânsito) havia orientado para que não fosse aplicada a multa nesses casos. No

entanto, Haddad disse que oficialmente não foi dfada nenhuma orientação e que vale o que

está na regulamentação. Por isso, de acordo com ele, serão multados todos os veículos que

descumpirem a norma, independente do ano do veículo e do tipo de cinto de segurança.

Ao A Cidade, a assessoria do Denatran informou que por enquanto há uma discussão do

Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sobre o assunto. O órgão analisa abrir uma

exceção para os veículos antes de 98, porque eles não têm cintos de três pontos. A exceção

seria para que as crianças sejam transportadas no banco da frente.

Veja as regras para o transporte de crianças:

As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos

utilizando equipamentos de retenção.

No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de

lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco

dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o

transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo

suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado

no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não

poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua

última posição de recuo,

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro

estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos

crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria

segurança.

Segundo a Resolução 277/08 do Contran:

As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de

retenção denominado "bebê conforto ou conversível"

As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar,

obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "cadeirinha"

As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão

utilizar o dispositivo de retenção denominado "assento de elevação".

As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão

utilizar o cinto de segurança do veículo




Veículo:
Gazeta do Sul – 01/09/2010


Instalação de dispositivo antifurto tem novo prazo


Brasília - O Conselho Nacional de Trânsito (
CONTRAN) publicou ontem, no Diário

Oficial da União cronograma com novos prazos para a instalação de dispositivo antifurto

nos veículos novos saídos de fábrica.

De acordo com o penúltimo cronograma, o prazo para o aumento progressivo da frota

com dispositivo antifurto começaria a valer a partir de hoje. É a quarta vez que o prazo é

adiado. A data prevista inicialmente era agosto do ano passado.

Pelo novo cronograma, a data válida para o início das instalações será dezembro. A partir

de 1° de dezembro deste ano, 20% da produção total de veículos destinada ao mercado

interno terá de estar dotada de dispositivo antifurto. A norma vale para os automóveis,

caminhonetes e utilitários.

A partir de 1º de março de 2011, essa porcentagem aumentará para 50% da frota. E a partir

de 1° de abril de 2011, 100% da produção deverá ter o dispositivo antifurto.

Nos caminhões, ônibus e micro-ônibus a norma vale a partir de 1° de dezembro para 30%

da produção total destinada ao mercado interno. A partir de 1° de março de 2011 o

dispositivo terá de estar instalado já em 60% da produção e, a partir de 1° de abril de 2011,

em 100% dos veículos.

Para caminhões-tratores, reboques e semi-reboques a norma começa a valer de uma vez,

alcançado os 100% da frota a partir de 1° de abril de 2011. Para os ciclomotores,

motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos a norma começa também dia 1° de

dezembro em apenas 5% da produção total e vai aumentando progressivamente até atingir

os 100% em fevereiro de 2012. (ABr)




Veículo:
Portal G1 – 31/08/2010


Recalls no Brasil já envolveram mais de 1 milhão de veículos neste

ano


Montadoras fizeram 38 convocações de janeiro a agosto.

Departamento do MP Federal levantou dados a pedido do G1.

Milene Rios* Do G1, em São Paulo

Nos oito primeiros meses do ano, já foram convocados no Brasil 1,052 milhão de carros,

motocicletas, caminhões e comerciais leves em recalls, de acordo com o levantamento feito

pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério Público

Federal, a pedido do G1.

A marca foi atingida após o anúncio de recall de 59.714 Chevrolet Agile, na última sextafeira

(27). Apenas para efeito de comparação, o número de veículos envolvidos em

convocações neste ano equivale a um terço das 3,18 milhões de unidades produzidas no

país em todo o ano passado.

O volume de convocados até agosto é o maior desde 2008, quando foram chamados de

volta às concessionárias 1,26 milhão de veículos, e é 44% superior a 2009, que teve 728.525

unidades em recall. Em número de chamados, este ano contabiliza 38 até agosto, sendo que

alguns recalls envolvem mais de um modelo. Em todo o ano passado, foram 43

convocações, pelos dados do DPDC, número considerado recorde.

Tendência mundial

A tendência de crescimento do número de recalls no país segue o ritmo da indústria

automobilística mundial. De acordo com dados da Administração Nacional para a

Segurança nas Estradas dos Estados Unidos (NHTSA, na sigla em inglês), o número de

chamados em todo mundo atingiu 10,2 milhões de unidades no primeiro semestre do ano,

cerca de duas vezes o montante recorde registrado no mesmo período em 2009. O ano

passado encerrou com 16,4 milhões veículos convocados, sendo que mais da metade foi

chamada nos últimos seis meses, quando apenas a Toyota e Ford foram responsáveis,

juntas, por 8,8 milhões de unidades.

“Principalmente nos Estados Unidos a preocupação com a segurança dos motoristas e

passageiros está tão extrema que a Toyota chegou a convocar alguns veículos porque eles

saíram da linha de montagem sem o selo que indica a capacidade máxima de carga. Há um

tempo isso era impossível de se imaginar”, afirma o engenheiro e conselheiro da Sociedade

de Engenheiros da Mobilidade (SAE Brasil) Francisco Satkunas. “Essa pressão chegou

também a outros países, inclusive ao Brasil, por isso observamos uma reação cada vez mais

rápida das fabricantes no país.”

Montadoras são investigadas

No Brasil, para investigar os casos em que a montadora não assume de imediato a

responsabilidade sobre possíveis falhas, o DPDC, que é responsável por enviar um laudo

técnico com a ordem de recall, criou o Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de

Consumo (Gepac) em 2008.

Ele é formado por órgãos de defesa do consumidor que trabalham em conjunto com o

Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O primeiro resultado da parceria foi a

conclusão da investigação sobre o defeito no cubo de roda do eixo traseiro do Fiat Stilo,

que levou, em março deste ano, ao recall de 52.474 unidades e à cobrança de multa já que,

na visão do órgão, a montadora negou a existência de defeito e não realizou a convocação.

Editoria de Arte/G1

“Antes da criação do Gepac, tínhamos dificuldade em investigar esses casos no país, devido

à complexidade dos mesmos”, afirma o coordenador jurídico do DPDC, Amaury Martins.

“A conclusão do inquérito do Stilo, iniciado em 2009, foi a primeira grande articulação do

convênio entre os órgãos de defesa do consumidor e os departamentos de legislação de

trânsito. Contamos com a participação dos proprietários dos veículos, superintendências

regionais da Polícia Rodoviária Federal, institutos de criminalística, delegacias de polícia e

dos técnicos do Denatran que constataram o defeito de fábrica.”

O Gepac também interferiu no caso da falha de fixação do tapete do Corolla, fabricado no

Brasil a partir de 2008, e determinou, em acordo com a Toyota, o recall de 117.428

unidades do sedã, feito em maio passado, após o órgão solicitar ao Denatran a suspensão

da comercialização do carro. “Durante a investigação do Gepac a fabricante se antecipou e

resolveu convocar os modelos antes do resultado do inquérito”, afirma Martins.

Segundo Satkunas, da SAE Brasil, a concorrência acirrada entre as fabricantes é outro fator

que tem contribuído para a pró-reação das montadoras no Brasil. “As empresas não

querem perder a satisfação de seus clientes. O recall é de fato um transtorno, mas o público

reage melhor quando a atitude é proativa”, diz o engenheiro. “A maior prova de que as

fabricantes aprenderam a lição é o caso do Fox (em 2008). A Volkswagen, na época, disse

que o sistema de rebatimento do banco traseiro era perfeito e teve que voltar atrás da

afirmativa. Agora, com o recall dos motores 1.0, ela estendeu a garantia do propulsor para

três anos.”

De quem é a culpa?

As fabricantes de autopeças e montadoras se desentendem na hora de apontar a causa dos

recalls. No entanto, a maior parte dos defeitos é causada por falhas no projeto e não

durante o processo produtivo. “Cada recall tem uma causa diferente, mas na maioria dos

casos é um problema de protótipo”, afirma Paulo Butori, presidente do Sindicato Nacional

da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças). “Ou o problema

está no projeto que as autopeças fornecem à montadora ou no que a montadora entrega às

autopeças".

De acordo com Satkunas, da SAE Brasil, cerca de 70% dos problemas são com os

fornecedores de peças, mesmo com a existência dentro das montadoras de um grupo de

engenharia responsável pela qualidade delas. “As falhas podem correr por causa de uma

simples troca de fornecedor ou até por um erro de projeto, que é muito mais nebuloso.

Fora que a modernidade da indústria também aumenta a complexidade dos veículos e,

consequentemente, o risco de defeitos nas unidades. Quanto mais tecnologia, maior é a

probabilidade de falhas.”

Uma pesquisa de capacidade realizada pelo Sindipeças, referente ao primeiro trimestre de

2010, apontou que o custo da não-qualidade é um dos principais problemas enfrentados

pelas fornecedoras no Brasil, atingindo 7,3% do faturamento total do setor – o equivalente

a R$ 5,5 bilhões, montante gasto com o processo de retorno do veículo para a linha de

produção.

Lucro após megarecall

Apesar do número de recalls, a imagem das marcas parece não estar sendo seriamente

comprometida. A Toyota, por exemplo, mesmo com os gastos extras de US$ 30 bilhões

(20% do valor da montadora) para a reparação de milhões de unidades em todo o mundo,

registrou no primeiro trimestre fiscal lucro líquido de US$ 2,2 bilhões, o maior em dois

anos. Veja números de vendas mundiais das montadoras, segundo relatório da Jato

Dynamics do Brasil:

Posição 10 maiores marcas 1º semestre 2009 1º semestre 2010 Variação %

1º Toyota 2.287.142 2.773.806 21,28%

2º Ford 1.894.634 2.169.761 14,52%

3º Volkswagen 1.940.338 2.148.615 10,73%

4º Chevrolet 1.317.334 1.744.616 32,44%

5º Honda 1.411.490 1.558.515 10,42%

6º Nissan 1.210.355 1.531.528 26,54%

7º Hyundai 1.214.163 1.432.633 17,99%

8º Fiat 994.767 964.351 -3,06%

9º Renault 714.725 857.870 20,03%

10º Kia 594.914 769.013 29,26

Além dos bons resultados, a fabricante japonesa manteve a liderança mundial em vendas

no 1º semestre de 2010, seguida pela Ford e Volkswagen, segundo o balanço da Jato

Dynamics. “O que está em jogo é o nome da fabricante, pois a perda de imagem é um

prejuízo que não dá para mensurar”, adverte Paulo Roberto Garbossa, da consultoria

ADK. “Nem sempre o problema é da montadora, mas como ela responde por colocar o

produto no mercado, ela tem que pagar por isso. E é melhor que seja assim, pois o custo,

com certeza, é muito inferior (ao custo da imagem).”

Menos de 60% atendem aos chamados

De acordo com a SAE Brasil, menos de 60% dos clientes atendem aos recalls, seja por falta

de informação ou por não terem a dimensão da gravidade do problema. No último dia 28

de junho, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) divulgou que pretendia

bloquear para venda veículos que não atendessem a recall. Dias depois, no entanto,

anunciou que desistiria da medida por “falta de base legal”.

Mas o órgão pretende ainda criar o Sistema de Monitoramento Online de Recall, onde o

futuro comprador de um carro usado poderá verificar, via Renavam (Registro Nacional de

Veículos Automotores), se aquele veículo deixou de atender a uma convocação.

“Não existe prazo para a realização do recall”, afirma Renan Bueno Ferraciolli, assistente

da diretoria de fiscalização do Procon-SP. “O consumidor pode a qualquer momento exigir

que empresa efetue o reparo em seu veículo. Mesmo nos casos em que o conserto foi feito

pelo proprietário, em um mecânico particular, a recomendação é que ele procure a

fabricante para ter certeza de que a falha foi corrigida”, diz Ferraciolli.

Assessoria de Imprensa – Denatran

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www.denatran.gov.br


 
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